sábado, 27 de setembro de 2008

Segundo o IDEC as novas regras do Consórcio precisam ser reavaliadas para não prejudicar o consumidor

Novas regras de consórcio podem prejudicar o consumidor, diz Idec
SÃO PAULO - De acordo com o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), caso o Projeto de Lei 533/2003, que propõe mudanças nas regras dos consórcios, seja sancionado e se transforme em lei, os consumidores sairão prejudicados.A entidade, que enviou uma carta à Presidência da República solicitando o veto presidencial ao PL, entende que o parágrafo 4º do artigo 5º desrespeita o CDC (Código de Defesa do Consumidor).O referido parágrafo diz que os consorciados, caso sofram algum tipo de prejuízo, terão de provar eles mesmos a culpa da administradora, ao contrário do que ocorre atualmente, quando, em caso de dano decorrente da atividade da administradora, a empresa é automaticamente responsabilizada, independentemente de culpa.No entender do Idec, os consorciados não têm condições técnicas ou financeiras para conseguir esse tipo de prova, já que são a parte mais vulnerável em uma relação de consumo.Outro problemaAlém do trecho que trata sobre a responsabilidade das administradoras de consórcio, o Instituto avalia que o artigo 35 também deve ser vetado, pois permite a cobrança da taxa de permanência sobre o saldo de recursos não procurados pelos respectivos consorciados e participantes excluídos, o que, para eles, pode abrir brecha para práticas abusivas.Neste sentido, o Banco Central afirmou, que, caso haja algum tipo de irregularidade, como órgão regulador, a entidade poderá fixar limites para as taxas. Entretanto, esclareceu que a cobrança está dentro da lei.Mais vantagensO órgão salientou ainda que as novas regras trarão mais transparência e segurança jurídica para o setor, na medida em que as normas serão mais modernas e estabelecerão o que é grupo, o que é consórcio, entre outras coisas.A Pro Teste - Associação de Consumidores , outra entidade de defesa do consumidor, apesar de concordar com o Idec no que diz respeito à responsabilidade das administradoras de consórcios e ainda acrescentar que a restituição aos excluídos apenas por contemplação nos sorteios das assembléias seja outro um equívoco, entende que a Lei trará mais benefícios do que desvantagens para o consumidor.Com a sanção, o projeto permitirá que os consorciados utilizem sua carta de crédito para quitar financiamentos da mesma área. Ou seja, quem financiou um carro e quiser quitar a dívida com carta de crédito do consórcio de automóvel poderá fazê-lo. Para isso, será preciso ser sorteado ou dar lance para obtenção da carta.No mais, a partir da entrada em vigor, será possível também usar o saldo do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) para quitar o consórcio ou mesmo pagar prestações da casa própria. Atualmente, é possível apenas dar lances com recursos do saldo da conta vinculada ao fundo ou complementar o valor do imóvel pretendido - por exemplo, quem obtém uma carta de R$ 70 mil pode usar R$ 30 mil do FGTS para comprar um imóvel avaliado em R$ 100 mil.
NomeOrigem("Economia - InfoMoney");
do UOL Economia

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