terça-feira, 30 de setembro de 2008

Plano integrado Mercedez Benz lançado pela Rodobens Consórcio permite programação de entrega

Plano Integrado Rede Mercedes-Benz lançado pela Rodobens Consórcio permite que o cliente programe o recebimento do extrapesado com a garantia de entrega da fábrica.
Segundo a Fenabrave – Federação Nacional da Distribuição de Veículos Automotores, as vendas de caminhões no varejo apresentaram crescimento de 29,85% na comparação dos primeiros seis meses de 2008 com igual período de 2007, passando de 44.486 unidades para 57.766. Já de maio para junho, o setor de caminhões cresceu 9,14%, de 9.909 unidades para 10.815. Para atender a demanda de mercado, que atualmente apresenta fila de espera de 06 a 08 meses, a Rodobens Consórcio - maior administradora de consórcio de caminhões e ônibus do País*, empresa pertencente às Empresas Rodobens, lançou o Plano Integrado Rede Mercedes-Benz. A modalidade, com condições inéditas e vantagens exclusivas, foi lançado em parceria com a Assobens (Associação Brasileira dos Concessionários Mercedes-Benz) e a Mercedes-Benz.O plano oferece oito entregas por mês no primeiro ano do grupo, sendo uma por sorteio, cinco por lances livres, uma por lance fixo de 24 antecipações e uma por lance fixo de 36 antecipações. Além de tudo isso, o plano ainda conta com a Compra Inteligente que é a facilidade de aquisição, pelo Lance Parcelado e Lance Financiado. No Lance Parcelado, o cliente pode parcelar em até quatro vezes sem juros todos os lances ofertados. Pode ainda utilizar ainda 10% do crédito como lance para adquirir o seu caminhão Mercedes Benz zero quilômetro. Se desejar, conta ainda com o Lance Financiável, que é a possibilidade de financiar o lance junto ao Banco Rodobens ou outra instituição financeira – uma outra característica exclusiva do Plano Integrado Rede Mercedes-Benz.“Criamos um produto que permite ao cliente planejar, de acordo com as suas necessidades, a melhor época para aquisição do seu caminhão, visto que o Plano Integrado Rede Mercedes-Benz oferece, também, todos os benefícios do Consórcio Evoluído – permite que com o pagamento de um terço do plano o cliente possa transformar o saldo em financiamento e, assim, receber o bem de imediato”, afirma Valdomiro Pedroso, diretor executivo da Rodobens Consórcio.Aceleração de entregas - Os grupos do Plano Integrado Rede Mercedes-Benz da Rodobens Consórcio são de 120 meses com 480 participantes o que proporciona ao consorciado muito mais chances de ser contemplado. O plano oferece?Oito entregas por mês até a 12º Assembléia. São 96 entregas no primeiro ano do grupo.As Assembléias são ao vivo e transmitidas para todos os concessionários Mercedes-Benz do Brasil.Consórcio Evoluído: O Consórcio Evoluído, além de principal diferencial do Plano Integrado Rede Mercedes-Benz, é também uma complementação, onde o consorciado pode, a partir do pagamento da 40ª parcela (quitação de, no mínimo, um terço das parcelas do seu plano), transformar o valor pago em entrada para o financiamento de um Mercedes-Benz 0km.As menores taxas do mercado: O Plano Integrado Rede Mercedes-Benz oferece, ainda, uma das menores taxas do mercado: 0% de taxa de inscrição, 0% de fundo de reserva, 0% de taxa de administração para todos os veículos (a partir da 61ª parcela). Para veículos pesados e extra-pesados, será cobrada a taxa de administração de apenas 0,1833% a.m. (até a 60ª parcela) e 0,2500% a.m. para veículos leves, médios e semi-pesados (até a 60ª parcela).Aquecimento do segmento de consórcio: Segundo a ABAC – Associação Brasileira de Administradoras de Consórcio, o setor de veículos pesados apresentou alta próxima de 50% nas vendas de novas cotas. O acumulado dos cinco primeiros meses, que somava 12,5 mil (jan-mai/2007) passou para 18,6 mil (jan-mai/2008). O volume de consorciados ultrapassou 144,7 mil em maio deste ano, 9,7% superior aos 131,9 mil do mesmo mês em 2007.Já o acumulado das contemplações apresentou, no mesmo período, alta de 10,1%, atingindo 9,6 mil novas cotas contra mais de 8,7 mil em 2007.Nos Planos oferecidos pela Rodobens Consórcio, o cliente conta com o exclusivo Prêmio Pontualidade Seguro (promoção da Rodobens Corretora de Seguros e Rodobens Consórcio) que sorteia R$ 31.384 reais toda a semana aos consorciados que estiverem com suas contribuições em dia.Perfil Rodobens Consórcio: Primeiro consórcio brasileiro de abrangência nacional, há mais de 40 anos, a Rodobens Consórcio é pioneira em diversas áreas, sendo a maior administradora de consórcio de caminhões e ônibus do País*, com destaque para o consórcio de imóveis, automóveis e motos. A administradora já entregou, desde a sua fundação, mais de 200 mil bens, entre caminhões, ônibus, imóveis, automóveis e motos comercializados em mais de 3 mil pontos-de-venda em todo o Brasil.A empresa, que foi fundada inicialmente para agregar serviços às concessionárias de caminhões e ônibus das Empresas Rodobens e da rede conveniada Mercedes-Benz, expandiu sua atuação e, atualmente, administra o Consórcio 30 horas Rodobens, com o Unibanco Rodobens e os grupos do Consórcio Nacional Ford, além das parcerias estratégicas com o Citibank e Nossa Caixa.A Rodobens Consórcio faz parte das Empresas Rodobens - um dos 100 maiores grupos empresariais do País. A corporação fundada em 1949, em São José do Rio Preto (SP), atua fortemente em dois focos específicos: veículos – origem da corporação-, e imobiliário. O Grupo se destaca por buscar, sempre, nos dois setores de atuação, soluções integradas para seus clientes e, para isso, conta com administradora de consórcio, corretora de seguros, banco, locação, negócios internacionais e comunicação empresarial. www.rodobens.com

sábado, 27 de setembro de 2008

Segundo o IDEC as novas regras do Consórcio precisam ser reavaliadas para não prejudicar o consumidor

Novas regras de consórcio podem prejudicar o consumidor, diz Idec
SÃO PAULO - De acordo com o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), caso o Projeto de Lei 533/2003, que propõe mudanças nas regras dos consórcios, seja sancionado e se transforme em lei, os consumidores sairão prejudicados.A entidade, que enviou uma carta à Presidência da República solicitando o veto presidencial ao PL, entende que o parágrafo 4º do artigo 5º desrespeita o CDC (Código de Defesa do Consumidor).O referido parágrafo diz que os consorciados, caso sofram algum tipo de prejuízo, terão de provar eles mesmos a culpa da administradora, ao contrário do que ocorre atualmente, quando, em caso de dano decorrente da atividade da administradora, a empresa é automaticamente responsabilizada, independentemente de culpa.No entender do Idec, os consorciados não têm condições técnicas ou financeiras para conseguir esse tipo de prova, já que são a parte mais vulnerável em uma relação de consumo.Outro problemaAlém do trecho que trata sobre a responsabilidade das administradoras de consórcio, o Instituto avalia que o artigo 35 também deve ser vetado, pois permite a cobrança da taxa de permanência sobre o saldo de recursos não procurados pelos respectivos consorciados e participantes excluídos, o que, para eles, pode abrir brecha para práticas abusivas.Neste sentido, o Banco Central afirmou, que, caso haja algum tipo de irregularidade, como órgão regulador, a entidade poderá fixar limites para as taxas. Entretanto, esclareceu que a cobrança está dentro da lei.Mais vantagensO órgão salientou ainda que as novas regras trarão mais transparência e segurança jurídica para o setor, na medida em que as normas serão mais modernas e estabelecerão o que é grupo, o que é consórcio, entre outras coisas.A Pro Teste - Associação de Consumidores , outra entidade de defesa do consumidor, apesar de concordar com o Idec no que diz respeito à responsabilidade das administradoras de consórcios e ainda acrescentar que a restituição aos excluídos apenas por contemplação nos sorteios das assembléias seja outro um equívoco, entende que a Lei trará mais benefícios do que desvantagens para o consumidor.Com a sanção, o projeto permitirá que os consorciados utilizem sua carta de crédito para quitar financiamentos da mesma área. Ou seja, quem financiou um carro e quiser quitar a dívida com carta de crédito do consórcio de automóvel poderá fazê-lo. Para isso, será preciso ser sorteado ou dar lance para obtenção da carta.No mais, a partir da entrada em vigor, será possível também usar o saldo do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) para quitar o consórcio ou mesmo pagar prestações da casa própria. Atualmente, é possível apenas dar lances com recursos do saldo da conta vinculada ao fundo ou complementar o valor do imóvel pretendido - por exemplo, quem obtém uma carta de R$ 70 mil pode usar R$ 30 mil do FGTS para comprar um imóvel avaliado em R$ 100 mil.
NomeOrigem("Economia - InfoMoney");
do UOL Economia

Conheça tudo sobre consórcios segundo o Banco Central do Brasil

Qualquer um pode abrir e administrar grupo de consórcio?
Administradoras são as empresas prestadoras de serviços responsáveis pela formação e administração de grupos de consórcios. Há uma série de exigências que as empresas têm que cumprir para poder operar no mercado. Essas exigências podem ser consultadas em nossa página, seguindo: Sistema Financeiro Nacional > Organização do Sistema Financeiro > Autorizações no âmbito do SFN - roteiro de procedimentos> Administradoras de Consórcio.
Todos os grupos da administradora são independentes. Recursos de um grupo não podem ser transferidos para outro, nem se confundem com o patrimônio das administradoras.

O Banco Central fiscaliza a atuação das administradoras de consórcio?
Desde maio de 1991, em decorrência da Lei 8.177, de 1° de março de 1991, o Banco Central é responsável pela autorização e fiscalização das administradoras de consórcio que operam no país, bem como pela normatização de suas operações.
A Circular 2.766 do Banco Central, em vigor desde 1º de setembro de 1997, por meio de seu regulamento anexo, e suas alterações posteriores, estabelece as normas para os grupos constituídos após essa data.

Como saber se a empresa é autorizada pelo Banco Central como administradora de consórcio?
A situação de cada empresa administradora de consórcio com grupos em andamento, a relação das empresas impedidas de constituir novos grupos e outras informações estão disponíveis em nossa página em: Sistema Financeiro Nacional > Consórcios> Consórcios - Administradoras.
Para informações sobre administradoras sem grupos em andamento, consulte a nossa Central de Atendimento ao Público.
Para outras informações, consulte a seção Atendimento ao Público.

Depois de constatar que a administradora está autorizada, ainda é necessário tomar outras precauções?
Sim. É recomendável ligar também para os órgãos de defesa do consumidor de sua região para ver se há reclamações contra a empresa.
Além disso, é muito importante ler cuidadosamente seu contrato de adesão antes de assiná-lo e efetuar qualquer pagamento. Não efetue pagamentos em dinheiro. Os pagamentos devem ser feitos em cheques não à ordem e nominativos à administradora de consórcios, ou de outra forma que lhe permita comprovar o pagamento realizado.

É preciso ler realmente todo o contrato de adesão? Até aquelas letrinhas pequenininhas?
Sim. O contrato de adesão é o instrumento que, assinado pelo consorciado e pela administradora de consórcio, cria obrigação entre as partes e formaliza o ingresso em grupo de consórcio. Nele estão expressas as condições da operação de consórcio, bem como os direitos e deveres das partes contratantes.
O art. 54 da Lei de Defesa do Consumidor (Lei 8.078, de 11.9.1990) prevê que os contratos de adesão sejam redigidos de forma clara, com caracteres legíveis e com destaque para as cláusulas que implicam limitação de direito do consumidor. No mesmo sentido, a Circular 3.085, de 7.2.2002, alterada pela Circular 3.285, de 11.5.2005, dispõe sobre procedimentos a serem observados pelas administradoras de consórcio na contratação de operações e na prestação de serviços aos consorciados.
A Circular 2.766, com alterações da Circular 3.084, estabelece que devem constar obrigatoriamente de seu contrato de adesão:
a. descrição do bem e o critério para definição de seu preço;
b. a fixação da taxa de administração;
c. o prazo de duração do contrato;
d. obrigações financeiras do consorciado, inclusive as decorrentes de, por exemplo, contratação de seguro, inadimplemento contratual, cobrança de tarifas quando o pagamento for efetuado por meio de instituição financeira e despesas com escritura e taxas;
e. as condições para concorrer a contemplação por sorteio, bem como as regras da contemplação por lance;
f. condições para antecipação de pagamento;
g. faculdade de o consorciado adquirir o bem em fornecedor ou vendedor que escolher, não sendo obrigado a comprar o bem na revenda indicada pela administradora;
h. garantias a serem oferecidas pelo consorciado contemplado para a aquisição do bem;
i. condições para a transferência dos direitos e obrigações decorrentes do contrato de adesão;
j. condições para devolução de quantias pagas e formas de apuração do valor.

Pode haver consórcio de bens e veículos usados?
Sim. A regulamentação atual admite a constituição de grupos de bens e veículos usados. Todavia a formalização dos grupos deve ser efetuada tendo como referência um percentual do bem ou do veículo novo. Assim, se você desejar adquirir por meio de consórcio um veículo usado, no valor correspondente a R$ 6 mil, mas sabendo que o mesmo tipo de veículo "0 Km" custa R$ 12 mil a administradora deverá lhe oferecer um grupo de consórcio referenciado em 50% do valor do veículo novo.
A regulamentação existente não estabelece restrição para aquisição de bens com determinado tempo de uso, mas não proíbe que nos contratos conste tal restrição. Assim, caso seu contrato contenha cláusula vedando a aquisição de bens com, por exemplo, mais de 3 anos de uso, essa restrição deve ser obedecida.

Que garantias a administradora pode exigir dos consorciados?
Alienação fiduciária para bens móveis, hipoteca e ou alienação fiduciária para bens imóveis. No caso da alienação fiduciária, a real proprietária do bem é a administradora. O consorciado apenas tem a posse do bem. Só após a quitação de suas obrigações para com o grupo, ele tem a propriedade. Além dessas garantias, seu contrato pode especificar outras garantias complementares proporcionais às prestações a vencer. São garantias que você terá que apresentar quando for contemplado e quiser utilizar o seu crédito.

O que acontece se eu desistir do consórcio?
Desde que o contrato tenha sido assinado fora das dependências da administradora de consórcio ou de suas conveniadas, a administradora deve garantir aos consorciados o direito de rescisão em até 7 dias após a assinatura do contrato, com a imediata devolução de todo o valor pago.
Se você desistir após 7 dias da assinatura do contrato, a devolução das quantias pagas ocorrerá no prazo máximo de 60 dias, depois de todos os consorciados terem sido contemplados e recebido seus respectivos créditos. A devolução de recursos que dependerem da solução de eventuais pendências judiciais pode ocorrer em prazo maior.
Você terá direito ao valor correspondente ao percentual que você pagou referente ao fundo comum e ao fundo de reserva. Este valor será apurado ou na data de sua exclusão ou na data da assembléia de contemplação da última cota do seu grupo, conforme dispuser o contrato.
Vejamos um exemplo:
O Sr. José da Silva desistiu do seu consórcio após pagar 10 prestações de um grupo de automóveis de 50 meses. Então ele pagou o equivalente a 20% do valor de seu bem. Na data estipulada em seu contrato, este percentual será aplicado ao valor do crédito. Ou seja, se o automóvel estiver custando R$ 10 mil, ele terá direito a receber R$ 2 mil (20% de R$ 10 mil). O contrato de adesão pode prever uma redução neste valor pelos prejuízos causados ao grupo de acordo com o previsto na lei de defesa do consumidor.

Como é feito o cálculo das prestações?
No nosso exemplo inicial, os 5 vizinhos se cotizaram para comprar uma televisão de R$ 1 mil. Vimos que para que todos pudessem comprar sua TV em 5 meses, foi necessário pagar uma mensalidade de R$ 200,00.
Como chegamos a esse valor? Dividimos o valor do crédito pelo número de meses previsto para a duração do grupo. O valor assim obtido é destinado ao fundo comum, cujos recursos são utilizados para pagamentos dos bens.
Além deste valor, o seu contrato de adesão pode prever uma taxa referente ao fundo de reserva. Como o próprio nome indica, este fundo será utilizado no caso de alguma eventualidade. Os critérios para utilização deste dinheiro devem estar claros em seu contrato.
Os valores decorrentes de seguros expressos no contrato de adesão farão parte também da prestação.Outro valor que você desembolsa é a taxa de administração. É daí que as administradoras tiram sua remuneração. Este valor também é determinado pelo seu contrato de adesão.
Quando você faz a opção por um consórcio, além do valor do bem, lembre-se que pagará à administradora esta taxa pela gestão e administração do seu grupo.

Podem me cobrar taxa de adesão?
Não, atualmente não existe taxa de adesão. Quando você entra em um grupo de consórcio, a administradora poderá cobrar além da primeira mensalidade ou prestação, a antecipação de recursos relativos à taxa de administração. Mas tudo isto deve estar previsto no contrato de adesão.

O vendedor do consórcio garantiu que a contemplação é imediata. Isso é verdade? Quais as regras para sorteios e lances?
O vendedor do consórcio não pode prometer a contemplação imediata. Isso é propaganda enganosa, vedada pelo artigo 4º da Circular 3.085, de 2002.
Só há duas maneiras de você ser contemplado: o sorteio e o lance. Os critérios para participar dos sorteios e para oferecimento de lances devem estar previstos no seu contrato, que deve, inclusive, indicar se há possibilidade de oferecimento de lance ou realização de sorteios pela internet.Os critérios de desempate também devem estar previamente definidos.
Lembre-se de que as contemplações dependem da existência de recursos em seu grupo. É perfeitamente possível que não haja contemplações em alguns meses se o número de inadimplentes de seu grupo for muito alto.

Quais são os tipos de assembléia?
Assembléia de constituição
Lembre-se de que as formas de utilização do fundo de reserva devem estar definidas no seu contrato de adesão. É possível que ele seja utilizado na íntegra e não reste nada no encerramento do grupo. Acompanhando todos mês a evolução do seu grupo, você estará sempre informado da quantia disponível no fundo de reserva.
Se a administradora não aprovar a constituição do grupo até 90 dias depois de sua adesão, deverá devolver ao consorciado, integralmente, todos os valores pagos, acrescidos dos rendimentos líquidos provenientes de sua aplicação financeira.
Várias decisões importantes são tomadas pelos consorciados presentes nesta primeira assembléia.
Representantes do grupo: todo grupo de consórcio deve ter no mínimo 3 representantes de grupo. Os representantes auxiliam na fiscalização dos atos da administradora e têm acesso a todos os demonstrativos e documentos pertinentes às operações do grupo.
Lista de participantes: a administradora é obrigada a colocar à disposição de todos os consorciados uma relação com nome, endereço e telefone de todos os participantes do grupo. A lista atualizada deve permanecer à disposição dos participantes em todas as assembléias, conforme Circular 3.084, de 2002, que alterou o regulamento anexo à Circular 2.766, de 1997. O consorciado que não desejar ter seu nome divulgado deverá comunicar à administradora por escrito.
Assembléias gerais
É na assembléia geral que você pode saber a situação de seu grupo.
É realizada todo mês, em dia, hora e local previamente determinados. Podem votar todos os participantes em dia com sua mensalidade. As decisões são tomadas por maioria dos votos dos presentes, não se computando os votos em branco.
As administradoras de consórcio podem operar em todo o país. Porém, para vender-lhe uma cota de um grupo que não tenha sede na cidade de sua residência, a administradora tem que solicitar que você assine uma declaração de ciência deste fato. Lembre-se de que se você entrar em um grupo que tenha sede distante de sua residência, sua participação nas assembléias ficará dificultada.
Caso você não possa participar das assembléias gerais, procure os representantes do seu grupo para saber o que aconteceu na assembléia.
Assembléias gerais extraordinárias
Se for do interesse do grupo, a administradora ou os consorciados podem convocar assembléias gerais extraordinárias.

Posso entrar em um consórcio que já começou?
Há duas maneiras bem diferentes de entrar em um grupo em andamento.Você pode comprar a cota diretamente de um consorciado ou comprar uma cota de substituição na administradora. No primeiro caso, a administradora tem que aprovar o seu cadastro e você ficará responsável pelas obrigações a partir da sua entrada.
No segundo caso, quando você compra uma cota de substituição na administradora, você fica obrigado a pagar também as prestações vencidas. Elas deverão ser liquidadas até o prazo previsto para o encerramento do grupo.

O que eu posso comprar com meu crédito quando eu for contemplado?
Você poderá comprar qualquer bem que esteja no mesmo segmento do que estiver definido no seu contrato. Os segmentos existentes atualmente são:
a. veículo automotor, aeronave, embarcação, máquinas e equipamentos agrícolas e equipamentos rodoviários, novos ou usados;
b. qualquer bem móvel durável ou conjunto de bens móveis duráveis, novos, excetuados os referidos no item anterior;
c. imóvel construído ou na planta, terreno, ou ainda construção ou reforma, desde que em município em que a administradora opere ou, se autorizado por essa, em município diverso.
Por isso, é possível um consorciado de um grupo de motocicletas comprar um automóvel com seu crédito.

E se eu quiser comprar um bem de valor diferente daquele que está no meu contrato?
Respeitando os segmentos, não há problema.
Para adquirir um bem de maior valor, você ficará responsável pelo pagamento da diferença de preço.
Se o bem que você quiser comprar custar menos que seu crédito, a diferença pode, a seu critério, ser:
a. devolvida a você em espécie, se suas obrigações financeiras para com o grupo estiverem integralmente quitadas; ou
b. utilizada para:
· pagamento das obrigações financeiras, vinculadas ao bem ou serviço, em favor de cartórios, departamentos de trânsito e seguradoras, limitado a 10% do valor do crédito objeto da contemplação;
· quitação das prestações a vencer, na forma estabelecida no contrato de adesão.

E o que acontece se o bem aumenta de preço depois que eu for contemplado?
Você tem direito a receber o valor do bem na data de sua contemplação mais os rendimentos da aplicação financeira desses recursos. Se o aumento aconteceu após a sua contemplação, você terá que pagar a diferença caso opte pelo bem referenciado em seu contrato.

Quando eu for contemplado, posso pegar meu crédito em dinheiro?
A finalidade do consórcio é a aquisição de bens ou conjunto de bens, mas o regulamento permite que, nas situações descritas abaixo, você receba o seu crédito em espécie:
· 180 dias após a sua contemplação, desde que tenha quitado suas obrigações para com o grupo;
· 60 dias após a distribuição de todos os créditos do seu grupo;
· caso, após a sua contemplação, você tenha utilizado recursos próprios para garantir o preço do bem. Neste caso, você tem que observar o disposto em seu contrato.

O que acontece se o bem do meu contrato deixa de ser produzido?
A finalidade do consórcio é a aquisição de bens ou conjunto de bens, mas o regulamento permite que, nas situações descritas abaixo, você receba o seu crédito em espécie:
Caso haja a substituição, são aplicados os seguintes critérios de cobrança:
· as prestações dos contemplados, a vencer ou em atraso, permanecem no valor anterior e são atualizadas quando houver alteração no preço do novo bem, na mesma proporção;
· as prestações dos não contemplados, tanto as pagas quanto as a vencer, são calculadas com base no novo preço.

Meu grupo já acabou e acho que tenho créditos a receber. Como devo proceder?
Até 60 dias após a contemplação de todos os consorciados do grupo, a administradora deverá comunicar aos consorciados que não tenham utilizado o crédito, que o dinheiro está à sua disposição. Essa comunicação deverá ser feita também aos demais consorciados que ainda tenham algum dinheiro a receber.
Se o seu crédito for referente a fundo de reserva, lembre que as formas de utilização desse fundo devem estar definidas no seu contrato de adesão. É possível que ele seja utilizado na íntegra e não reste nada no encerramento do grupo. Acompanhando todo mês a evolução do seu grupo, você estará sempre informado da quantia disponível no fundo de reserva.
Conforme disposto na Circular 3.359 e na Circular 3.370, ambas de 2007, as administradoras de consórcio devem disponibilizar serviço de ouvidoria para atendimento ao cidadão, atuando, inclusive, na mediação de conflitos entre as administradoras e os consorciados. O serviço prestado pela ouvidoria deve ser gratuito e identificado por meio de número de protocolo.
O número do telefone relativo ao serviço de discagem direta gratuita (DDG) 0800 das ouvidorias deve ser divulgado e mantido atualizado, em local e formato visível ao público em todas as suas dependências, bem como em suas páginas na internet e em outros canais de comunicação utilizados. Esse número de DDG também deve constar nos contratos formalizados com os consorciados e no material de propaganda e de publicidade.Para mais informações consulte a seção Atendimento ao Público.
Fonte: Banco Central do Brasil

Consórcio é poupança premiada

Os consórcios são, hoje, uma alternativa importante de investimento, tão fácil quanto a poupança, mas mais interessante, na média, do que ela.
Isso acontece, porque, num consórcio, há maior probabilidade de ganhos maiores, você concentra o foco no bem que pretende comprar, é fácil ter disciplina para guardar dinheiro e ainda pode antecipar a data da contemplação.
Na comparação de um consórcio de 120 meses, que foi a opção, por exemplo, de Maria e outras 119 mulheres, e uma poupança de igual período, alternativa escolhida por José e outros 119 homens, são investidos valores iguais, com resultados diferentes, favoráveis ao grupo feminino.
Isso ocorre, porque Maria e suas amigas ganharam, no total, 14% a mais nos dez anos de investimento do que o grupo de José e seus amigos. O ganho de Maria, 1ª contemplada no grupo de consórcio, foi 144% superior ao de José na poupança.
Na média, o grupo de mulheres ganhou R$ 60 mil a mais do que o grupo masculino, dada a possibilidade de contemplação na primeira metade do período de investimento. A chance de uma consorciada estar nesse grupo que ganhou R$ 60 mil a mais do que os poupadores é de 72%.
No grupo masculino, também houve vantagens, mas bem menores: na média, de R$ 26 mil, que se verificou dado que houve mulheres consorciadas contempladas nos últimos meses de investimento. A chance de ser um desses homens, porém, é restrita, de apenas 28%.
Atualmente, o sistema de consórcios conta com 3,49 milhões de participantes ativos. De janeiro a julho de 2008, a venda de novas cotas acumulou 968,9 mil e as contemplações somaram 445 mil. Os resultados dos sete primeiros meses do ano antecipam projeções positivas para o final de 2008. Segundo o presidente nacional da ABAC, Rodolfo Montosa, “o brasileiro está cada vez mais consciente de que é preciso fazer as contas e escolher a melhor alternativa de poupança para aquisição de bens. E o consórcio tem vantagens relevantes, entre as quais o parcelamento total, a ausência de juros, a inexistência de prestações intermediárias e uma taxa de administração baixa, diluída ao longo de todo o período, de forma que se espera 5% de crescimento do sistema neste ano em relação a 2007”.
Outras Fontes: Consumidor RS - Seção: Notícias - 10/09/2008 - RS;Net Consórcio - Seção: Capa - 10/09/2008 - SP
Fonte: AdministradoresSeção: NotíciasData de Publicação: 10/9/2008Estado: Paraíba
Publicação site: ABAC - Associação Brasileira das Administradoras de Consórcio

quinta-feira, 25 de setembro de 2008

Conheça o plano Série Gold da Rodobens Consórcio de Caminhões em 120 meses


O Consórcio Rodobens de Caminhões lançou no mercado um plano especial para aquisição de caminhões Mercedes Benz em 120 meses, trata-se do PLANO INTEGRADO SÉRIE GOLD, veja na íntegra as vantagens exclusivas que o plano proporciona:

EVOLUÇÃO, MODERNIDADE E VERSATILIDADE QUE FAZEM O FUTURO ACONTECER AGORA
Caminhões Mercedes-Benz em grupos de 120 meses com 480 participantes Todas as vantagens do consórcio.
ACELERAÇÃO DE ENTREGAS
2 contemplações por sorteio em cada assembléia. É a bola de ouro, sua chance dourada de ser contemplado. O dobro de chances de você retirar o seu caminhão por sorteio.
41 contemplações da 1ª à 6ª assembléia
71 contemplações da 1ª à 12ª assembléia
191 contemplações da 1ª à 36ª assembléia
UMA DAS MENORES TAXAS DO MERCADO
Zer0 % de taxa de inscrição
Zero % de fundo de reserva
Zero % de taxa de administração, para todos os veículos, a partir da 61ª parcela
Só 0,18% a. m. para veículos pesados e extra-pesados, até a 60ª parcela
Só 0,25% a. m. para veículos leves, médios e semi-pesados, até a 60ª parcela
PERÍODO PROGRAMADO DE AQUISIÇÃO
O futuro do consórcio. A certeza do período de aquisição do bem
A partir 40ª parcela, o cliente pode transformar esse valor em entrada para financiamento de um Mercedes-Benz 0Km*
CONFRARIAS COM APENAS 40 PARTICIPANTES - Muito mais chances de ser contemplado
LANCES MAIS LEVES - Porque as parcelas finais são menores
LANCE FÁCIL - Percelas antecipadas espontaneamente valem como parte do lance
LANCES INFORMATIZADOS, POR TELEFONE E INTERNET
FATURAMENTO DIRETO DA FÁBRICA
PREÇO COMPETITIVO

PRIORIDADE DE ENTREGA

ASSEMBLÉIAS AO VIVO, COM TRANSMISSÃO PARA TODOS OS CONCESSIONÁRIOS MERCEDES-BENZ DO BRASIL

SEGURO SUPERAUTO RODOBENS EM CONDIÇÕES ESPECIAIS

PRÊMIO PONTUALIDADE SEGURO
Promoção da Rodobens Corretora de Seguros e sua Seguradora. Os clientes segurados rigorosamente em dia com as prestações do consórcio têm chances em dobro de ganhar R$31.384,00 toda semana, conforme regulamento.


São cerca de 1.000 chances durante o período de vigência do plano* Através do Banco Mercedes-Benz, conforme condições contratuais


Fonte: Rodobens Consórcio - www.rodobens.com/consorcio


quarta-feira, 24 de setembro de 2008

O Consórcio como opção de compra inteligente

O consórcio apresenta aos brasileiros uma opção de compra inteligente: primeiro poupar para depois comprar


Graças ao consórcio, o hábito de poupar vem crescendo e segundo pesquisa da Abac (Associação Brasileira das Administradoras de Consórcio), o consumidor já percebeu que poupar via consórcio tem muitas vantagens em relação aos demais investimentos de acumulação de renda e rendimentos, ou instrumentos financeiros, como os empréstimos:
· o consórcio ajuda a manter a disciplina de aplicação;
· o valor é recalculado pela administradora, mantendo o poder de compra do cliente;
· não há cobrança de juros;
· não há risco de perda de capital.
Ainda segundo a pesquisa, os entrevistados destacaram a segurança do consórcio, já que não se corre o risco de perder o dinheiro e as taxas são menores. Há uma diferença fundamental quando o consumidor faz uma compra no crediário e quando adquire um bem por meio do consórcio: ao contratar o capital de terceiros, como um empréstimo, por exemplo, ele já é qualificado como devedor. No caso do consórcio, entra na condição de credor.
CONSÓRCIO X COMPRA À VISTA“Imagine o primeiro carro do seu filho. Você não precisa esperar ele atingir a maioridade para só depois pensar em comprar um carro. Você pode planejar, programar a aquisição agora”. É assim que funciona o consórcio, explica Valdomiro Pedroso, diretor executivo da Rodobens Consórcio. Ao adquirir a sua cota de consórcio, o cliente tem a possibilidade de aumentar o seu patrimônio sem descapitalizar-se. Assim, garante, além do novo bem, mais tranqüilidade e qualidade de vida; segurança para enfrentar situações inesperadas; e uma chance para aproveitar boas oportunidades de negócio.“Voltemos ao exemplo anterior. Caso você prefira retirar o seu dinheiro da poupança para comprar o carro para o seu filho, você não só estará descapitalizando como também estará perdendo 6% de rendimento da sua poupança ao ano”, explica Valdomiro.As taxas do consórcio são as menores do mercado. Apenas 0,19% ao mês – 2,28% ao ano. Veja o exemplo: numa compra de R$ 50 mil, com juros de 0,7% em cinco anos, você teria no final do período R$ 75.987,00. Esse é o custo real de uma compra à vista. Vamos supor que você financie estes mesmos R$ 50 mil: com juros de 1,4% também em cinco anos e parcelas de R$ 1.237,00, somando todas as parcelas você terá pago no final R$ 74.200,00 no seu financiamento. E o consórcio? Com o consórcio você economizaria até 25% que outras formas de aquisição.Confira o gráfico abaixo:






*Dados da Abac (Associação Brasileira das Administradoras de Consórcio)
Necessidade imediata do bem e poupançaA Rodobens Consórcio tem opções ainda para quem tem necessidade imediata do bem com a modalidade do Consórcio Evoluído. Ao completar um terço do prazo de permanência no grupo, os clientes da Rodobens podem utilizar todo o valor pago no consórcio para dar como entrada em um financiamento. É a certeza do período de aquisição.“Quem faz consórcio, poupa mais”, garante Valdomiro. Os números comprovam: enquanto a caderneta de poupança precisou de 78 milhões de correntistas para arrecadar R$ R$ 235 milhões, o Sistema de Consórcio, com 2 milhões de contemplados, conseguiu poupar R$ 27 milhões*. “No consórcio as pessoas poupam 4,5 vezes mais do que na caderneta de poupança.”

Fonte: www.rodobens.com/consorcio

Nova Lei dos Consórcios

Nova lei de consórcios vai estabilizar setor
SÃO PAULO, 24 de setembro de 2008 - A Lei dos Consórcios deve trazer mais estabilidade jurídica para os participantes. O presidente da Associação Brasileira de Administradoras de Consórcio (Abac), Rodolfo Montosa, diz que a nova legislação tem uma clareza maior, pois existiam confusões sobre os processos.
Montosa salienta a ampliação do uso do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para oferta de lance ou complemento do valor do crédito para pagar o preço do bem. 'Beneficia também os grupos em andamento.' Ele acredita que com a lei haverá aumento de novas cotas. 'Esperamos um aumento de cotas já no início de 2009.'
Outro benefício, segundo o presidente da Abac, é a criação de consórcios de serviços, como cirurgias e tratamentos odontológicos. 'Vai se criar muito mercado.' Por outro lado, Montosa diz que os administradores terão mais responsabilidade. 'Vai exigir que os 'players' sejam mais profissionais.'
'Nossa expectativa é otimista à sansão integral da lei pela presidência, nos próximos dias, o que permitirá a prática imediata, gerando mais segurança e tranquilidade aos envolvidos.'
(Sérgio Toledo - InvestNews)

terça-feira, 23 de setembro de 2008

Saiba tudo sobre o Consórcio Fiat e tire suas dúvidas

01. O que é o Consórcio Fiat e como funciona?
O Consórcio Fiat é a reunião de pessoas físicas e/ou jurídicas em um grupo fechado, em que os consorciados pagam parcelas mensais, com objetivo de formar poupança que será destinada à compra de um bem (veículo) novo ou usado. A Fiat Administradora de Consórcios forma os grupos, realiza as Assembléias e administra os recursos financeiros do grupo em nome dos participantes.

02. Quem regulamenta o contrato do Consórcio Fiat?
O contrato do Consórcio Fiat é feito de acordo com as normas estabelecidas pelo Banco Central, que é o regulador do sistema desde 1991, emitindo as autorizações de funcionamento e fiscalizando o setor.

03. Quais são as condições para participar do Consórcio Fiat?
Ser maior de 18 anos ou comprovadamente emancipado e comprovar a renda 03 vezes o valor da parcela.

04. O que é uma cota e quantas cotas de consórcio posso adquirir?
A cota é um número destinado ao consorciado, que tem por finalidade identificá-lo no grupo, permitindo a participação nas Assembléias. Cada consorciado (pessoa física e/ou jurídica) pode adquirir no máximo oito cotas.

05. Como posso adquirir uma cota da Fiat Administradora de Consórcios?
Para aquisição de uma cota do Consórcio Fiat, é necessário o comparecimento em uma das Concessionárias da Rede Fiat. Para saber qual é a concessionária que está mais próxima de sua localidade acesse o link “Rede de Concessionárias”.O primeiro pagamento é considerado como a primeira parcela, pois não há taxa de adesão. Este pagamento garante a participação do consorciado na 1ª Assembléia Geral Ordinária. Importante: Pague sempre em cheque nominal à Fiat Administradora de Consórcios Ltda.

06. O que significa este contrato de Adesão?
O contrato de adesão é o termo de contratação do produto. É o contrato que tem a sua assinatura para comprovar adesão e ciencia de todas as características do produto.

07. Quando compro uma cota de Consórcio tenho algum seguro? Sim. O Seguro utilizado pelo Consórcio Fiat é o de Vida em Grupo e o Seguro Proteção Financeira. Seguro de Vida e Proteção Financeira: Em casos de morte ou invalidez permanente por acidente do titular da Cota, a Seguradora cobrirá o saldo devedor a vencer da cota, e em caso de desemprego serão cobertos pela Seguradora até o valor de 06 prestações, de acordo com os requisitos da apólice.

08. Como é definido o preço do veículo?
É utilizada, como base, a tabela da montadora Fiat.Nesse valor, não são computadas as despesas com frete, seguro transporte, tributos, taxas de transferência, licenciamento e seguro obrigatório, as quais serão pagas pelo consorciado quando da aquisição do bem.

09. Como é composta a prestação do Consórcio Fiat?
A prestação é composta basicamente pelo fundo comum, contribuição ao fundo de reserva, taxa de administração, Seguro de Vida e Seguro Proteção Financeira .Fundo Comum: É formado pelas contribuições dos consorciados e é utilizado para a distribuição dos créditos de contemplação aos integrantes do grupo.Fundo de reserva: É o percentual devido, recolhido mensalmente e destinado a:• Cobrir eventual insuficiência de caixa, permitindo no mínimo uma contemplação na assembléia;• Cobrir despesas de devolução, aos consorciados desistentes e/ou excluído;• Devolução, aos consorciados, do saldo restante ao término das operações do Grupo;• Taxa de cobrança devida pelos serviços bancários/CPMF.Taxa de administração: É o valor cobrado pela Administradora para a administração dos grupos. Seguro de Vida e Proteção Financeira: Em casos de morte ou invalidez permanente por acidente do titular da Cota, a Seguradora cobrirá o saldo devedor a vencer da cota, e em caso de desemprego serão cobertos pela Seguradora até o valor de 06 prestações, de acordo com os requisitos da apólice.

10. As prestações são fixas ou sofrerão algum reajuste?
As prestações são reajustadas de acordo com a variação do preço do veículo, que é repassado pela montadora ou, quando da ocorrência de Bem Retirado de Fabricação.

11. Quando ocorre a aplicação de multa e juros moratórios?
Sempre que a contribuição for paga fora da data do vencimento, incidirá a cobrança de multa e juros.

12. Onde devem ser efetuados os pagamentos das prestações?
Os pagamentos devem ser efetuados preferencialmente em qualquer agência do Banco Itaú, até o vencimento. Após o vencimento, o consorciado deverá seguir as instruções contidas no boleto de pagamento.

13. O que fazer no caso de não recebimento do boleto para pagamento?
Em caso de não recebimento do boleto para pagamento em até 5 dias antes do vencimento da parcela, o consorciado poderá solicitar a 2ª via pelos Serviços On-line, ou pela Central de Atendimento Consórcio Fiat.

14. Posso fazer antecipação do pagamento das prestações?
Sim. A antecipação poderá ser efetuada até o dia do vencimento, e poderá ser computada da seguinte forma:• Abatida na ordem seqüencial; • Abatida na ordem inversa, ou seja, de traz para frente;• Diluída nas parcelas a vencer, permitindo a redução no valor das parcelas. Você pode obter o valor para antecipação das prestações e o boleto para pagamento pelos Serviços On-line, ou pela Central de Atendimento Consórcio Fiat. É possível realizar a antecipação de seus pagamentos através de sua Posição Informativa (encaminhada mensalmente para o seu endereço preferencial de correspondência), basta preencher o campo “Outros Acréscimos” com o valor da antecipação. O valor antecipado será abatido no valor da contribuição do mês seguinte. Caso deseje que essa antecipação seja utilizada para abatimento em ordem inversa (reduzindo prazos), é necessário que contate nossa Central de Atendimento Consórcio Fiat.

15. É possível quitar antecipadamente a cota?
Sim. No entanto, fique atento para o procedimento que é diferente nas situações de cota não contemplada e cota contemplada. Atenção!Quitação de Cota não Contemplada: A quitação de cota não contemplada é caracterizada apenas como antecipação dos valores, pois haverá resíduo toda vez que o bem sofrer reajuste até o final do plano; Neste caso, a quitação antecipada não garante a contemplação e não será mais possível ofertar lance, devendo o consorciado aguardar a contemplação por sorteio.Se o objetivo do cliente for faturar o veículo, a forma correta é através de contemplação por oferta de lance. Se o lance for vencedor o cliente poderá faturar o veículo.Quitação de Cota Contemplada:Se o pagamento for efetuado fora da data da assembléia, a cota estará sujeita a reajustes, caso haja aumento do veículo, conforme contrato de adesão.Nas duas situações de cota, você pode obter o valor para antecipação das prestações e o boleto para pagamento pelos Serviços On-line, ou pela Central de Atendimento Consórcio Fiat.

16. Gostaria de alterar o vencimento das parcelas, isto é possível?
Os vencimentos das parcelas nos grupos de consórcio não podem ser alterados, pois são determinados para todas as cotas, e projetados para que aconteçam 4 dias úteis antes das assembléias (que possuem datas fixas). Assim, qualquer prorrogação no vencimento, implicaria em mudança da data de vencimento para todos os participantes do grupo e também nas datas de assembléias a serem realizadas.

17. É possível fazer alteração do veículo, escolhido na adesão?
É possível alterar o veículo nas seguintes situações: • Uma única vez, por solicitação do consorciado e desde que a alteração seja feita para um veículo de menor valor que o contratado na adesão.• Quando da ocorrência de Bem Retirado de Fabricação (BRF).

18. Posso transferir a minha cota para outra pessoa?
Sim. No entanto, a cota não deverá ter parcelas em atraso e o cadastro do novo consorciado deverá ser previamente aprovado pela Fiat Administradora de Consórcios.Você pode solicitar a transferência pelos Serviços On-line, ou pela Central de Atendimento Consórcio Fiat.

19. Quem é o consorciado Desistente?
É o consorciado que formaliza a desistência e afastamento do Grupo por meio de solicitação encaminhada à Administradora ou ligando para a Central de Atendimento Consórcio Fiat, desde que a cota não esteja contemplada.

20. Quem é o consorciado Excluído?
É o consorciado que deixa de cumprir as suas obrigações financeiras obrigando a Administradora a excluí-lo do Grupo, conforme determinação legal.

21. O que é Assembléia?
Assembléia é um evento agendado em local determinado pela Administradora e tem por objetivo realizar as contemplações por sorteios e lances.Assembléia de Constituição: .é a primeira reunião do Grupo, visando, dentre outras definições, a confirmação da formação do Grupo e determinação das responsabilidades dos consorciados.Ela será realizada juntamente com a 1ª Assembléia Ordinária. Assembléia Geral Ordinária: é a reunião mensal do grupo com propósito de divulgar os resultados do sorteio, apurar lances, realizar a contemplação e prestar informações gerais aos consorciados. É também conhecida por Assembléia de Contemplação. Assembléia Geral Extraordinária: é a reunião esporádica do grupo com propósito de definir um outro veículo para substituir o veículo atual quando este for um Bem Retirado de Fabricação - BRF, ou seja, não está sendo mais fabricado pela montadora e para outros assuntos atípicos.
22. Preciso comparecer às Assembléias de Contemplação?

Não é obrigatória a presença do consorciado nas Assembléias de Contemplação, pois, em caso de contemplação, será comunicado por carta ou telegrama, no entanto, a presença do consorciado nas assembléias é sempre bem-vinda.O resultado das Assembléias é disponibilizado na Internet nos Serviços On-line, ou pela Central de Atendimento Consórcio Fiat.

23. O que é contemplação?
É o direito assegurado, se houver saldo suficiente, ao Consorciado de utilizar o crédito disponível para aquisição do veículo. As contemplações ocorrem nas datas das Assembléias Gerais Ordinárias mensais em duas modalidades:Sorteio: a cada cota é atribuída uma combinação única, com a qual o consorciado concorre de acordo com a extração do resultado do primeiro prêmio da Loteria Federal, no sábado anterior à realização da Assembléia Geral Ordinária.Lance: através da oferta de no mínimo o valor de 1 prestação, convertido em percentual do preço do veículo, que concorrerá com as demais ofertas dos outros participantes do grupo. A oferta de lance deverá ser efetuada até um dia antes da data de realização da assembléia de seu grupo ou, pessoalmente no local de realização da Assembléia Geral Ordinária.O consorciado com lance vencedor será informado pela administradora por telegrama ou por carta de contemplação no primeiro dia útil após a realização da assembléia.Você poderá ofertar o lance pela Central de Atendimento Consórcio Fiat ou ainda na revendedora que lhe atende.Importante: somente os consorciados em dia com as parcelas tem o direito de concorrer por meio de sorteio e/ou lance.

24. Onde, quando e em quais horários são realizadas as assembléias?
Esta informação pode ser obtida por meio da Posição Informativa, que é encaminhada mensalmente ou pela Central de Atendimento Consórcio Fiat.

25. Quantos consorciados serão contemplados a cada assembléia?
Caso haja saldo suficiente no grupo, serão contempladas duas cotas por assembléia, sendo uma por sorteio e a outra por lance. Poderá haver mais contemplações por lance, se ainda houver saldo.

26. Posso pedir exclusão do sorteio?
Sim. O consorciado poderá solicitar a exclusão e o retorno à participação nos sorteios pela Central de Atendimento Consórcio Fiat.A solicitação de inclusão não poderá ser feita a partir da data de extração da Loteria Federal (sábado) até o dia da data de realização da assembléia.

27. Para que serve meu código de acesso, que é solicitado no atendimento eletrônico?
Onde eu identifico este número?
O código de acesso, disponível na Posição Informativa, deve ser utilizado para realização de alguns serviços em nosso atendimento eletrônico, tais como Ofertas de Lances, Exclusões de Participação nos Sorteios, entre outros. É uma senha que confirma a execução desses serviços.

28. Quais são os critérios para Contemplação?
Na contemplação por sorteio, cada consorciado possui números determinados (informados na Posição Informativa, no campo Números de Participação nos Sorteios) para a concorrência. Todos os consorciados concorrem com a mesma quantidade de números, garantindo a mesma probabilidade de contemplação. A contemplação será dada à cota que possuir o número do resultado do primeiro prêmio da extração da Loteria Federal, do sábado anterior à realização da assembléia do grupo. Em situações em que a cota sorteada já estiver contemplada ou desabilitada, será contemplado o consorciado com número de cota superior ao da cota do consorciado premiado, se este também estiver contemplado ou desabilitado, será contemplado o consorciado com número de cota inferior ao da cota do consorciado premiado e assim sucessivamente, até que seja possível a contemplação.

29. Como ocorre o cancelamento da contemplação?
Tenho que efetuar algum pagamento para isto?A contemplação é cancelada quando o lance não é pago até a data do vencimento do boleto, ou quando o cliente nos solicita. Em ambas situações, caso haja aumento no valor do veículo entre a assembléia de contemplação e a assembléia em que efetivamos o cancelamento, a diferença (entre o novo valor do veículo e o valor do crédito) deverá ser paga juntamente com a próxima parcela.

30. Fui contemplado! Como devo proceder para retirar o carro?
Ao receber um telegrama ou uma carta de contemplação, procure a concessionária Fiat onde você adquiriu sua cota ou outra de sua preferência e negocie o veículo que deseja – conforme as condições previstas em seu contrato. Você também pode ir até uma revenda credenciada Itaú. Para agilizar seu processo, imprima, agora mesmo, o passo a passo com todas as instruções para faturamento do veículo, clique aqui.Atenção! Procure fazer o seu pedido o mais rápido possível. Caso ocorra um aumento no valor do veículo entre a data da Assembléia de Contemplação e a data do faturamento, você terá de pagar a diferença diretamente na concessionária ou revenda. Lembre-se de que o crédito a que você tem direito refere-se à data da contemplação, mais os rendimentos financeiros diários.
O Acrobat Reader é imprescindível para visualizar arquivos do tipo PDF (Portable Document File). Caso você não o tenha instalado no seu computador, clique no link http://www.adobe.com.br/products/acrobat/readstep.html e faça o download gratuitamente.

31. Qual o prazo para pagamento do Lance?
O prazo para pagamento de lance é de 04 dias úteis, a contar da data da realização da Assembléia Geral Ordinária.Caso o pagamento não seja efetuado dentro do prazo determinado, a contemplação será cancelada.

32. Meu veículo usado pode ser aceito como lance?
Esta alternativa deve ser negociada junto à revendedora, já que o lance tem de ser pago em dinheiro ou cheque administrativo à Administradora.

33. O consorciado contemplado pode escolher qualquer veículo?
O consorciado contemplado poderá optar pela compra de qualquer veículo zero quilômetro, desde que, se responsabilize pela diferença de preço, se houver, pagando-a diretamente para a revendedora no momento do faturamento.

34. Sou obrigado a fazer o faturamento do bem em revendas Fiat?
O consorciado ganha com a agilidade oferecida pela rede de concessionárias Fiat, porém também pode optar por uma revenda credenciada ao Itaú, de sua preferência. Para sua comodidade consulte a Rede de Concessionárias ou Revendas Credenciadas ao Itaú e escolha aquela mais próxima de você!

35. Quando o crédito é liberado à revendedora?
A liberação para pagamento do valor do crédito à revenda é efetuada um dia após o cadastramento das notas fiscais.

36. Tenho que dar alguma garantia para retirar o veículo?
Como garantia do pagamento das parcelas a vencer, o veículo deverá ser alienado fiduciariamente à Fiat Administradora de Consórcios Ltda. Em algumas situações poderá ser solicitada a apresentação de um avalista.

37. O que acontece quando o valor do crédito é diferente do valor do veículo?
Neste caso, temos 2 situações:• Quando o valor do veículo escolhido pelo consorciado para faturamento for menor do que o valor da carta de crédito, esta diferença será automaticamente destinada para a quitação de prestações a vencer, na ordem inversa do vencimento ou diluída, ou ainda, se o consorciado preferir, o valor poderá ser utilizado para pagamento de despesas com cartórios, Detran e Seguros até o limite de 10% do valor da carta de crédito. • Caso o valor do veículo seja maior que o crédito a diferença deve ser paga pelo consorciado diretamente à revendedora.

38. É possível substituir o veículo faturado para outro modelo?
Sim. No entanto, a cota não deverá ter parcelas em atraso e é necessária a análise e a aprovação do novo bem.Você pode solicitar a análise, com os dados do novo veículo (marca, modelo, ano e placa), pelos Serviços On-line, ou pela Central de Atendimento Consórcio Fiat. .

39. Quando pode ocorrer o faturamento em espécie?
O faturamento em espécie somente poderá ocorrer mediante quitação das parcelas, e após 180 dias da data da contemplação ou após a realização da última assembléia, caso o consorciado não tenha utilizado o respectivo crédito e não tenha saldo devedor.

40. O que fazer caso eu não receba a cópia do contrato?
Solicite a cópia do contrato para a Central de Atendimento Consórcio Fiat.

41. Caso eu mude de endereço, como devo informar ao Consórcio Fiat?
É muito importante ter seus dados atualizados para que possamos manter contato permanente com você. O novo endereço e telefone poderão ser alterados pelos Serviços On-line, ou pela Central de Atendimento Consórcio Fiat.

42. Eu tenho acesso ao meu contrato pelo site?
Quais são os serviços disponíveis na internet?Sim. O Consórcio Fiat tem como objetivo atender às necessidades de seus clientes, através da prestação de serviços qualificados e com constante aprimoramento.Acesse os Serviços On-line, seguindo a rota: Serviços On-line => Identificação positiva. Após a identificação você terá acesso aos seguintes serviços: emissão de boleto de parcela, lance e contemplação por sorteio, atualização cadastral, resumo da cota e resumo financeiro da cota.

43. Minha cota será Substituída? Com quantas parcelas eu corro este risco?
A partir do atraso de 03 contribuições, sua cota poderá ser excluída e encaminhada a uma de nossas Revendas Fiat, para que sejam vendidas como cotas de substituição, podendo ser adquirida por outro consorciado que dará continuidade aos pagamentos.

44. Por que meu veículo foi substituído por outro modelo? O que isto irá mudar em meu plano? Eu irei continuar com o mesmo valor de parcela?
O BRF (Bem Retirado de Fabricação) acontece quando a Fiat Automóveis determina a retirada de um veículo de fabricação. Salientamos que, conforme previsto em Contrato de Adesão no campo "Da Substituição do Bem Retirado de Fabricação", os cálculos são efetuados a partir da data de assembléia de BRF (Bem Retirado de Fabricação), e as contribuições mensais são calculadas com base no novo valor do bem. Dessa forma, o valor pago é reajustado em percentual, com base no novo preço do veículo. A diferença gerada pelo recálculo das contribuições é diluída nas contribuições a vencer. As contribuições mensais passaram a serem calculadas com base no novo valor do bem, gerando o (aumento ou diminuição) em suas contribuições.

45. Por que está sendo cobrado um valor maior em meu boleto? Houve alguma mudança no valor de meu bem (veículo)?
O aumento no valor das contribuições é referente ao aumento no valor do veículo. O fato de emitirmos a Posição Informativa alguns dias antes do vencimento, possibilita a não atualização dos valores cobrados no vencimento da parcela. Quando isso ocorre, a diferença referente ao aumento no valor do bem é encaminhada com Diferença de Parcela no mês seguinte.

46. Quando se dá a liberação do veículo dado em garantia?
A liberação do veículo ocorre automaticamente após o pagamento da última prestação, ou seja, quando o saldo devedor for quitado e não existir diferenças de prestações.

47. Já quitei meu contrato, quando que terei a desalienação do bem (veículo)?
O Consórcio Fiat está integrado ao Sistema Nacional de Gravames - SNG, que permite a desalienação automática do veículo no DETRAN, em 20 dias após a assembléia de quitação da cota. Depois de efetuada a desalienação, dirija-se ao DETRAN de sua cidade, para efetuar a transferência ou solicitar a nova documentação do veículo.

48. Como poderá ser devolvido o valor que tenho por direito do Fundo de Reserva, sendo, que não tenho conta corrente em meu nome?
Informamos que a devolução dos valores correspondentes ao rateio de Fundo de Reserva que não possuem conta corrente, é efetuada através de Ordem de Pagamento.

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segunda-feira, 22 de setembro de 2008

Conheça as vantagens do Consórcio de Imóveis

No Consórcio você não paga juros e sim taxa de admnistração que sempre é menor do que as taxas de juros cobradas pelo sistema financeiro;
Algumas administradoras não cobram taxa de adesão nem fundo de reserva, como é o caso da Rodobens Consórcio;
Não há exigência de entrada;
Não é necessário comprovar a renda e comprometimento em relação a prestação;
Possibilita a utilização do FGTS par complementar o crédito ou ofertar lances;
O crédito po ser utilizado para compra de imóveis novos ou usados, terrenos, construções e reformas;
Possui prazos de pagamento que em algumas administradoras pode chegar até 180 meses;
Uma vez contemplado o cliente escolhe o imóvel no local que desejar e ainda pode barganhar o preço com o vendedor uma vez que o vendedor receberá a vista;
É regulamentado pelo Banco Central do Brasil, fornecendo segurança ao consorciado;
Vamos supor que um imóvel custe R$100.000,00, se este mesmo imóvel for financiado pelo sistema financeiro (tabela price a um custo anual de 14% a.a) em 120 meses o valor da parcela seria de R$1.552,66, enquanto que no consórcio, no caso consultado a Rodobens, seria 120 parcelas de R$1.042,33, ou seja uma economia de R$510,33 mensal, que mesmo considerando que no consórcio as parcelas são reajustadas anualmente pelo INCC, mesmo assim ainda é muito vantajoso.

sábado, 20 de setembro de 2008

O que é consórcio?

Consórcio é uma reunião de pessoas físicas e/ou jurídicas, em grupo fechado, promovida pela administradora, com a finalidade de propiciar a seus integrantes a aquisição de bem, conjunto de bens ou serviço turístico por meio de autofinanciamento. Como o objetivo do consórcio é a aquisição de bens e serviço turístico, não é permitida a formação dos consórcios de dinheiro. E qualquer um pode abrir e administrar grupo de consórcio? Por ser um negócio que envolve a captação de recursos da população, o Ministério da Fazenda desde o início regulamentou as atividades das administradoras de consórcio. Administradoras são as empresas prestadoras de serviços responsáveis pela formação e administração de grupos de consórcios.Desde março de 1991, o Banco Central é responsável pela autorização e fiscalização das administradoras de consórcio que operam no país, bem como pela normatização de suas operações.Há uma série de exigências que as empresas têm que cumprir para poder operar no mercado.A Circular 2.766 do Banco Central, em vigor desde 1º de setembro de 1997, por meio de seu regulamento anexo, estabelece as normas para os grupos constituídos após essa data.Para saber se uma administradora está autorizada você deve ligar para uma das centrais de atendimento que o Banco Central mantém em cada uma de suas delegacias regionais ou consultar o nosso site na internet (http:www.bcb.gov.br).Veja a lista de endereços das centrais de atendimento e a área de atuação de cada uma das delegacias regionais do BC na última página. Depois de constatar que a administradora está autorizada, ainda é necessário tomar outras precauções?Ligue também para os órgãos de defesa do consumidor de sua região para ver se há reclamações contra a empresa. E, principalmente, leia cuidadosamente seu contrato de adesão antes de assiná-lo e efetuar qualquer pagamento. Lembre-se também, de que os pagamentos devem ser feitos sempre em cheques nominativos à administradora de consórcios. Lembre-se de que os recursos para que você seja contemplado são aqueles advindos dos pagamentos das mensalidades por todos os participantes do seu grupo. Se muitos deixam de pagar, seu grupo pode enfrentar problemas. Por isso o regulamento do Banco Central exige que as administradoras verifiquem a situação econômico-financeira dos integrantes do seu grupo.Todos os grupos da administradora são independentes. Recursos de um grupo não podem ser transferidos para outro, nem se confundem com o patrimônio das administradoras.O Banco Central regulamenta e fiscaliza a atuação das administradoras de consórcio, não havendo nenhum tipo de fundo garantidor para a atividade de consórcio. É preciso ler realmente todo o contrato de adesão? Até aquelas letrinhas pequenininhas? A lei de Defesa do Consumidor prevê que os contratos de adesão sejam redigidos em termos claros e com caracteres ostensivos e legíveis, de modo que facilite sua compreensão pelo consumidor. As cláusulas que implicam limitação de direito do consumidor devem ser redigidas com destaque, permitindo sua imediata e fácil compreensão.O contrato de adesão é o instrumento que, assinado pelo consorciado e pela administradora de consórcio, cria obrigação entre as partes e formaliza o ingresso em grupo de consórcio.Nele estão expressas as condições da operação de consórcio, bem como os direitos e deveres das partes contratantes.Por isso, você deve ler com atenção todo o seu contrato de adesão e, caso tenha qualquer dúvida, ligar para as centrais de atendimento do Banco Central.Algumas cláusulas, obrigatoriamente, devem constar no seu contrato de adesão.Vejamos algumas das mais importantes: I - Especificação do bem: O seu contrato de adesão deve especificar, obrigatoriamente, o bem a partir do qual são calculados todos os valores que você paga à administradora. Além de todas as letras e números necessários para sua perfeita caracterização, a forma pela qual o valor do bem é calculado deve também constar no seu contrato. É este o valor do crédito a que você tem direito no momento de sua contemplação. II - Bens e veículos usados: A regulamentação atual admite a constituição de grupos de bens e veículos usados. Todavia a formalização dos grupos deve ser efetuada tendo como referência um percentual do bem ou do veículo novo. Assim, se você desejar adquirir por meio de consórcio um veículo usado, no valor correspondente a R$ 6.000,00, mas sabendo que o mesmo tipo de veículo "0 Km" custa R$ 12.000,00, a administradora deverá lhe oferecer um grupo de consórcio referenciado em 50% do valor do veículo novo. III - Prazo para o pagamento ao fornecedor: O prazo para a administradora realizar o pagamento ao fornecedor do bem deve ser compatível com aqueles operados no mercado. Este prazo deve estar explícito no seu contrato de adesão. IV - Garantias: Alienação fiduciária para bens móveis, hipoteca e ou alienação fiduciária para bens imóveis e seguro de quebra de garantia no caso de serviços turísticos: essas são as garantias que a administradora pode exigir dos consorciados para garantir que eles continuem pagando suas prestações.No caso da alienação fiduciária, a real proprietária do bem é a administradora. O consorciado apenas tem a posse do bem. Só após a quitação de suas obrigações para com o grupo, ele tem a propriedade.Além dessas garantias, seu contrato pode especificar outras garantias complementares proporcionais às prestações a vencer. São garantias que você terá que apresentar quando for contemplado e quiser utilizar o seu crédito. A administradora só pode exigir garantias complementares se estas constarem no seu contrato de adesão. V - Juros e multas por atraso nas prestações: Os juros moratórios estão limitados a 1% ao mês, e as multas, limitadas a 2% do valor da prestação em atraso, se previstos contratualmente. VI - Prazos de duração: Não há mais prazos mínimos e máximos para os grupos de consórcio, mas seu contrato deverá estabelecer o prazo para o seu grupo. VII - Desistência: Se você desistir, a devolução das quantias pagas ocorrerá no prazo máximo de sessenta dias após todos os consorciados terem sido contemplados e recebido seus respectivos créditos. A devolução de recursos que dependerem da solução de eventuais pendências judiciais pode ocorrer em prazo maior.Você terá direito ao valor correspondente ao percentual que você pagou. Este valor será apurado ou na data de sua exclusão ou na data da assembléia de contemplação da última cota do seu grupo, conforme dispuser o contrato.Vejamos um exemplo:O Sr. José da Silva desistiu do seu consórcio após pagar 10 prestações de um grupo de automóveis de 50 meses. Então ele pagou o equivalente a 20% do valor de seu bem. Na data estipulada em seu contrato, este percentual será aplicado ao valor do crédito. Ou seja, se o automóvel estiver custando R$ 10.000,00, ele terá direito a receber R$ 2.000,00 (20% de R$ 10.000,00)O contrato de adesão pode prever uma redução neste valor pelos prejuízos causados ao grupo de acordo com o previsto na lei de defesa do consumidor. VIII - Cálculo de prestações: Você lembra do exemplo que demos logo no início desta cartilha? Os cinco vizinhos que se cotizaram para comprar uma televisão de R$ 1000,00. Vimos que para que todos pudessem comprar sua TV em cinco meses, foi necessário pagar uma mensalidade de R$ 200,00.Como chegamos a esse valor? Dividimos o valor do crédito pelo número de meses previsto para a duração do grupo. O valor assim obtido é destinado ao fundo comum, cujos recursos são utilizados para pagamentos dos bens.Esta é a forma mais usual de cálculo da sua prestação, mas seu contrato poderá estabelecer outra forma de cálculo. Leia seu contrato com atenção e, em caso de dúvida, entre em contato conoscoAlém deste valor, o seu contrato de adesão pode prever uma taxa referente ao fundo de reserva. Como o próprio nome indica, este fundo será utilizado no caso de alguma eventualidade. Os critérios para utilização deste dinheiro devem estar claros em seu contrato.Os valores decorrentes de seguros expressos no contrato de adesão farão parte também da prestação.Outro valor que você desembolsa é a taxa de administração. É daí que as administradoras tiram sua remuneração. Este valor é determinado pelo seu contrato de adesão.Quando você faz a opção por um consórcio, além do valor do bem, lembre-se que pagará à administradora esta taxa pela gestão e administração do seu grupo. IX - Taxa de adesão Atualmente não existe taxa de adesão. Quando você entra em um gupo de consórcio, a administradora poderá cobrar além da primeira mensalidade ou prestação, a antecipação de recursos relativos à taxa de administração. Mas tudo isto deve estar previsto no contrato de adesão. X - Regras para sorteios e lances. Só há duas maneiras de você ter direito a receber o crédito para comprar o seu bem: o sorteio e o lance. Os critérios para participar dos sorteios e para oferecimento de lances devem estar previstos no seu contrato. Também os critérios de desempate devem estar previamente definidos.Lembre-se de que as contemplações dependem da existência de recursos em seu grupo. É perfeitamente possível que não haja contemplações em alguns meses se o número de inadimplentes de seu grupo for muito alto.Assembléias Assembléia de constituição É a primeira assembléia geral ordinária do seu grupo. A administradora só pode convocá-la depois da adesão de 70% dos participantes previstos para o grupo. Se a administradora não aprovar a constituição do grupo até 90 dias depois de sua adesão, deverá devolver-lhe integralmente todos os valores pagos, acrescidos dos rendimentos líquidos provenientes de sua aplicação financeira. Várias decisões importantes são tomadas pelos consorciados presentes nesta primeira assembléia.Representantes do grupo: todo grupo de consórcio deve ter no mínimo três representantes de grupo. Os representantes auxiliam na fiscalização dos atos da administradora e têm acesso a todos os demonstrativos e documentos pertinentes às operações do grupo.Lista de participantes: a administradora é obrigada a colocar à disposição de todos os consorciados uma relação com nome, endereço e telefone de todos os participantes do grupo. O consorciado que não desejar ter seu nome divulgado deverá comunicar à administradora por escrito. Não tendo concorrido a sorteio nem oferecido lance, o consorciado pode retirar-se do grupo, caso a administradora não cumpra com as obrigações previstas para a 1ª assembléia. Neste caso, são devolvidos todos os valores pagos a qualquer título, acrescidos dos rendimentos financeiros provenientes da aplicação financeira. Assembléias gerais É na assembléia geral que você pode saber a situação de seu grupo.É realizada todo mês, em dia, hora e local previamente determinados. Podem votar todos os participantes em dia com sua mensalidade.As decisões são tomadas por maioria dos votos dos presentes, não se computando os votos em branco.As administradoras de consórcio podem operar em todo o país. Porém, para vender-lhe uma cota de um grupo que não tenha sede na cidade de sua residência, a administradora tem que solicitar que você assine uma declaração de ciência deste fato.Lembre-se de que se você entrar em um grupo que tenha sede distante de sua residência, sua participação nas assembléias ficará dificultada.Caso você não possa participar das assembléias gerais, procure os representantes do seu grupo para saber o que aconteceu na assembléia. Assembléias gerais extraordinárias Se for do interesse do grupo, a administradora ou os consorciados podem convocar assembléias gerais extraordinárias. Posso entrar em um consórcio que já começou? Há duas maneiras bem diferentes de entrar em um grupo em andamento.Você pode comprar a cota diretamente de um consorciado. Neste caso, a administradora tem que aprovar o seu cadastro. Você ficará responsável pelas obrigações a partir da sua entrada.Quando você compra uma cota de substituição na administradora, fica obrigado a pagar também as prestações vencidas. Elas deverão ser liquidadas até o prazo previsto para o encerramento do grupo. EncerramentoAté sessenta dias após a contemplação de todos os consorciados do grupo, a administradora deverá comunicar aos consorciados que não tenham utilizado o crédito, que o dinheiro está à sua disposição. Essa comunicação deverá ser feita também aos demais consorciados que ainda tenham algum dinheiro a receber. Meu grupo já acabou e a administradora diz que eu não tenho fundo de reserva para receber. Isto está certo? Lembre-se de que as formas de utilização do fundo de reserva devem estar definidas no seu contrato de adesão. É possível que ele seja utilizado na íntegra e não reste nada no encerramento do grupo. Acompanhando todos mês a evolução do seu grupo, você estará sempre informado da quantia disponível no fundo de reserva. O que eu posso comprar com meu crédito quando eu for contemplado? Você poderá comprar qualquer bem que esteja no mesmo segmento do que estiver definido no seu contrato. Atualmente há quatro grandes segmentos para efeito de compra do bem como se vê no quadro abaixo: Veículo automotor, aeronave, embarcação, máquinas e equipamentos agrícolas e equipamentos rodoviários, novos ou usados; Qualquer bem móvel durável ou conjunto de bens móveis duráveis, novos, excetuados os referidos no item anterior; Serviço turístico; Imóveis: o consorciado de grupo referenciado em imóveis pode optar pelo imóvel construído ou na planta, terreno, ou ainda optar por construção ou reforma, desde que em município em que a administradora opere ou, se autorizado por essa, em município diverso. Por isso, é possível um consorciado de um grupo de motocicletas comprar um automóvel com seu crédito.Para os grupos constituídos antes de 1º de setembro de 1997 e que não aderiram ao regulamento da circular 2.766 a divisão dos segmentos é um pouco diferente, como você pode ver no quadro abaixo: Imóveis Tratores, equipamentos rodoviários, máquinas e equipamentos agrícolas, embarcações, aeronaves, veículos automotores destinados ao transporte de carga com capacidade superior a 1.500 kg e veículos automotores destinados ao transporte coletivo com capacidade para 20 (vinte) passageiros ou mais; Veículos automotores não incluídos no segmento anterior, exceto motocicletas e motonetas; Motocicletas e motonetas; Outros bens móveis duráveis; Bilhetes de passagem aérea. Nestes grupos, a troca de motocicleta por automóvel não é permitida. E se eu quiser comprar um bem de valor diferente daquele que está no meu contrato? Respeitando os segmentos, não há problema.Se o bem que você quiser comprar custar menos que seu crédito, você poderá utilizar a diferença para pagar as prestações a vencer. Para receber este valor em espécie, será necessário quitar suas obrigações para com o grupo.Para adquirir um bem de maior valor, você ficará responsável pelo pagamento da diferença de preço. E o que acontece se o bem aumenta de preço depois que eu for contemplado?Você tem direito a receber o valor do bem na data de sua contemplação mais os rendimentos da aplicação financeira desses recursos. Se o aumento aconteceu após a sua contemplação, você é que terá que pagar a diferença caso opte pelo bem referenciado em seu contrato. Quando eu for contemplado, posso pegar meu crédito em dinheiro? A finalidade do consórcio é a aquisição de bens ou serviço turístico, mas o regulamento permite que, nas situações descritas abaixo, você receba o seu crédito em espécie. · cento e oitenta dias após a sua contemplação, desde que tenha quitado suas obrigações para com o grupo; · sessenta dias após a entrega de todos os créditos do seu grupo; · caso, após a sua contemplação, você tenha utilizado recursos próprios para garantir o preço do bem. Neste caso, você tem que observar o disposto em seu contrato. Se a sua opção for utilizar o crédito para adquirir o bem, é seu direito fazer a opção pelo fornecedor e pelo bem, obedecendo os segmentos.A administradora só pode transferir recursos a terceiros após ter sido comunicada pelo consorciado da sua opção. Você não é obrigado a comprar seu bem na revenda indicada pela administradora. O que acontece se o bem do meu contrato deixa de ser produzido? A administradora deve convocar assembléia geral extraordinária no máximo cinco dias úteis após tomar conhecimento da alteração na identificação do bem.Os consorciados - só os não-contemplados votam - decidirão pela substituição do bem ou pelo encerramento do grupo.Caso haja a substituição, são aplicados os seguintes critérios de cobrança: · as prestações dos contemplados, a vencer ou em atraso, permanecem no valor anterior e são atualizadas quando houver alteração no preço do novo bem, na mesma proporção; · as prestações dos não contemplados, tanto as pagas quanto as a vencer, são calculadas com base no novo preço. Tudo que vimos até agora está de acordo com o regulamento anexo à Circular 2.766, que entrou em vigor no dia 1º de setembro de 1997 e com as normas complementares estabelecidas pelo Banco Central do Brasil.Os grupos formados anteriormente a esta data podem ou não ter aderido a esse regulamento. Isto depende da decisão tomada pela assembléia do seu grupo.Os grupos antigos podem estar regidos por um destes regulamentos: · no caso de imóveis, as portarias 190 e 28 do Ministério da Fazenda; · no caso de veículos automotores, a Circular 2.196 do Banco Central; · no caso de eletroeletrônicos, a Circular 2.386 e · no caso de passagens aéreas, a Circular 2.312. Há várias diferenças dos regulamentos antigos para o novo. Se você está em um destes grupos em andamento e tem alguma dúvida sobre o seu regulamento, entre em contato com as nossas centrais de atendimento.
FONTE: Banco Central do Brasil