terça-feira, 23 de setembro de 2008

Saiba tudo sobre o Consórcio Fiat e tire suas dúvidas

01. O que é o Consórcio Fiat e como funciona?
O Consórcio Fiat é a reunião de pessoas físicas e/ou jurídicas em um grupo fechado, em que os consorciados pagam parcelas mensais, com objetivo de formar poupança que será destinada à compra de um bem (veículo) novo ou usado. A Fiat Administradora de Consórcios forma os grupos, realiza as Assembléias e administra os recursos financeiros do grupo em nome dos participantes.

02. Quem regulamenta o contrato do Consórcio Fiat?
O contrato do Consórcio Fiat é feito de acordo com as normas estabelecidas pelo Banco Central, que é o regulador do sistema desde 1991, emitindo as autorizações de funcionamento e fiscalizando o setor.

03. Quais são as condições para participar do Consórcio Fiat?
Ser maior de 18 anos ou comprovadamente emancipado e comprovar a renda 03 vezes o valor da parcela.

04. O que é uma cota e quantas cotas de consórcio posso adquirir?
A cota é um número destinado ao consorciado, que tem por finalidade identificá-lo no grupo, permitindo a participação nas Assembléias. Cada consorciado (pessoa física e/ou jurídica) pode adquirir no máximo oito cotas.

05. Como posso adquirir uma cota da Fiat Administradora de Consórcios?
Para aquisição de uma cota do Consórcio Fiat, é necessário o comparecimento em uma das Concessionárias da Rede Fiat. Para saber qual é a concessionária que está mais próxima de sua localidade acesse o link “Rede de Concessionárias”.O primeiro pagamento é considerado como a primeira parcela, pois não há taxa de adesão. Este pagamento garante a participação do consorciado na 1ª Assembléia Geral Ordinária. Importante: Pague sempre em cheque nominal à Fiat Administradora de Consórcios Ltda.

06. O que significa este contrato de Adesão?
O contrato de adesão é o termo de contratação do produto. É o contrato que tem a sua assinatura para comprovar adesão e ciencia de todas as características do produto.

07. Quando compro uma cota de Consórcio tenho algum seguro? Sim. O Seguro utilizado pelo Consórcio Fiat é o de Vida em Grupo e o Seguro Proteção Financeira. Seguro de Vida e Proteção Financeira: Em casos de morte ou invalidez permanente por acidente do titular da Cota, a Seguradora cobrirá o saldo devedor a vencer da cota, e em caso de desemprego serão cobertos pela Seguradora até o valor de 06 prestações, de acordo com os requisitos da apólice.

08. Como é definido o preço do veículo?
É utilizada, como base, a tabela da montadora Fiat.Nesse valor, não são computadas as despesas com frete, seguro transporte, tributos, taxas de transferência, licenciamento e seguro obrigatório, as quais serão pagas pelo consorciado quando da aquisição do bem.

09. Como é composta a prestação do Consórcio Fiat?
A prestação é composta basicamente pelo fundo comum, contribuição ao fundo de reserva, taxa de administração, Seguro de Vida e Seguro Proteção Financeira .Fundo Comum: É formado pelas contribuições dos consorciados e é utilizado para a distribuição dos créditos de contemplação aos integrantes do grupo.Fundo de reserva: É o percentual devido, recolhido mensalmente e destinado a:• Cobrir eventual insuficiência de caixa, permitindo no mínimo uma contemplação na assembléia;• Cobrir despesas de devolução, aos consorciados desistentes e/ou excluído;• Devolução, aos consorciados, do saldo restante ao término das operações do Grupo;• Taxa de cobrança devida pelos serviços bancários/CPMF.Taxa de administração: É o valor cobrado pela Administradora para a administração dos grupos. Seguro de Vida e Proteção Financeira: Em casos de morte ou invalidez permanente por acidente do titular da Cota, a Seguradora cobrirá o saldo devedor a vencer da cota, e em caso de desemprego serão cobertos pela Seguradora até o valor de 06 prestações, de acordo com os requisitos da apólice.

10. As prestações são fixas ou sofrerão algum reajuste?
As prestações são reajustadas de acordo com a variação do preço do veículo, que é repassado pela montadora ou, quando da ocorrência de Bem Retirado de Fabricação.

11. Quando ocorre a aplicação de multa e juros moratórios?
Sempre que a contribuição for paga fora da data do vencimento, incidirá a cobrança de multa e juros.

12. Onde devem ser efetuados os pagamentos das prestações?
Os pagamentos devem ser efetuados preferencialmente em qualquer agência do Banco Itaú, até o vencimento. Após o vencimento, o consorciado deverá seguir as instruções contidas no boleto de pagamento.

13. O que fazer no caso de não recebimento do boleto para pagamento?
Em caso de não recebimento do boleto para pagamento em até 5 dias antes do vencimento da parcela, o consorciado poderá solicitar a 2ª via pelos Serviços On-line, ou pela Central de Atendimento Consórcio Fiat.

14. Posso fazer antecipação do pagamento das prestações?
Sim. A antecipação poderá ser efetuada até o dia do vencimento, e poderá ser computada da seguinte forma:• Abatida na ordem seqüencial; • Abatida na ordem inversa, ou seja, de traz para frente;• Diluída nas parcelas a vencer, permitindo a redução no valor das parcelas. Você pode obter o valor para antecipação das prestações e o boleto para pagamento pelos Serviços On-line, ou pela Central de Atendimento Consórcio Fiat. É possível realizar a antecipação de seus pagamentos através de sua Posição Informativa (encaminhada mensalmente para o seu endereço preferencial de correspondência), basta preencher o campo “Outros Acréscimos” com o valor da antecipação. O valor antecipado será abatido no valor da contribuição do mês seguinte. Caso deseje que essa antecipação seja utilizada para abatimento em ordem inversa (reduzindo prazos), é necessário que contate nossa Central de Atendimento Consórcio Fiat.

15. É possível quitar antecipadamente a cota?
Sim. No entanto, fique atento para o procedimento que é diferente nas situações de cota não contemplada e cota contemplada. Atenção!Quitação de Cota não Contemplada: A quitação de cota não contemplada é caracterizada apenas como antecipação dos valores, pois haverá resíduo toda vez que o bem sofrer reajuste até o final do plano; Neste caso, a quitação antecipada não garante a contemplação e não será mais possível ofertar lance, devendo o consorciado aguardar a contemplação por sorteio.Se o objetivo do cliente for faturar o veículo, a forma correta é através de contemplação por oferta de lance. Se o lance for vencedor o cliente poderá faturar o veículo.Quitação de Cota Contemplada:Se o pagamento for efetuado fora da data da assembléia, a cota estará sujeita a reajustes, caso haja aumento do veículo, conforme contrato de adesão.Nas duas situações de cota, você pode obter o valor para antecipação das prestações e o boleto para pagamento pelos Serviços On-line, ou pela Central de Atendimento Consórcio Fiat.

16. Gostaria de alterar o vencimento das parcelas, isto é possível?
Os vencimentos das parcelas nos grupos de consórcio não podem ser alterados, pois são determinados para todas as cotas, e projetados para que aconteçam 4 dias úteis antes das assembléias (que possuem datas fixas). Assim, qualquer prorrogação no vencimento, implicaria em mudança da data de vencimento para todos os participantes do grupo e também nas datas de assembléias a serem realizadas.

17. É possível fazer alteração do veículo, escolhido na adesão?
É possível alterar o veículo nas seguintes situações: • Uma única vez, por solicitação do consorciado e desde que a alteração seja feita para um veículo de menor valor que o contratado na adesão.• Quando da ocorrência de Bem Retirado de Fabricação (BRF).

18. Posso transferir a minha cota para outra pessoa?
Sim. No entanto, a cota não deverá ter parcelas em atraso e o cadastro do novo consorciado deverá ser previamente aprovado pela Fiat Administradora de Consórcios.Você pode solicitar a transferência pelos Serviços On-line, ou pela Central de Atendimento Consórcio Fiat.

19. Quem é o consorciado Desistente?
É o consorciado que formaliza a desistência e afastamento do Grupo por meio de solicitação encaminhada à Administradora ou ligando para a Central de Atendimento Consórcio Fiat, desde que a cota não esteja contemplada.

20. Quem é o consorciado Excluído?
É o consorciado que deixa de cumprir as suas obrigações financeiras obrigando a Administradora a excluí-lo do Grupo, conforme determinação legal.

21. O que é Assembléia?
Assembléia é um evento agendado em local determinado pela Administradora e tem por objetivo realizar as contemplações por sorteios e lances.Assembléia de Constituição: .é a primeira reunião do Grupo, visando, dentre outras definições, a confirmação da formação do Grupo e determinação das responsabilidades dos consorciados.Ela será realizada juntamente com a 1ª Assembléia Ordinária. Assembléia Geral Ordinária: é a reunião mensal do grupo com propósito de divulgar os resultados do sorteio, apurar lances, realizar a contemplação e prestar informações gerais aos consorciados. É também conhecida por Assembléia de Contemplação. Assembléia Geral Extraordinária: é a reunião esporádica do grupo com propósito de definir um outro veículo para substituir o veículo atual quando este for um Bem Retirado de Fabricação - BRF, ou seja, não está sendo mais fabricado pela montadora e para outros assuntos atípicos.
22. Preciso comparecer às Assembléias de Contemplação?

Não é obrigatória a presença do consorciado nas Assembléias de Contemplação, pois, em caso de contemplação, será comunicado por carta ou telegrama, no entanto, a presença do consorciado nas assembléias é sempre bem-vinda.O resultado das Assembléias é disponibilizado na Internet nos Serviços On-line, ou pela Central de Atendimento Consórcio Fiat.

23. O que é contemplação?
É o direito assegurado, se houver saldo suficiente, ao Consorciado de utilizar o crédito disponível para aquisição do veículo. As contemplações ocorrem nas datas das Assembléias Gerais Ordinárias mensais em duas modalidades:Sorteio: a cada cota é atribuída uma combinação única, com a qual o consorciado concorre de acordo com a extração do resultado do primeiro prêmio da Loteria Federal, no sábado anterior à realização da Assembléia Geral Ordinária.Lance: através da oferta de no mínimo o valor de 1 prestação, convertido em percentual do preço do veículo, que concorrerá com as demais ofertas dos outros participantes do grupo. A oferta de lance deverá ser efetuada até um dia antes da data de realização da assembléia de seu grupo ou, pessoalmente no local de realização da Assembléia Geral Ordinária.O consorciado com lance vencedor será informado pela administradora por telegrama ou por carta de contemplação no primeiro dia útil após a realização da assembléia.Você poderá ofertar o lance pela Central de Atendimento Consórcio Fiat ou ainda na revendedora que lhe atende.Importante: somente os consorciados em dia com as parcelas tem o direito de concorrer por meio de sorteio e/ou lance.

24. Onde, quando e em quais horários são realizadas as assembléias?
Esta informação pode ser obtida por meio da Posição Informativa, que é encaminhada mensalmente ou pela Central de Atendimento Consórcio Fiat.

25. Quantos consorciados serão contemplados a cada assembléia?
Caso haja saldo suficiente no grupo, serão contempladas duas cotas por assembléia, sendo uma por sorteio e a outra por lance. Poderá haver mais contemplações por lance, se ainda houver saldo.

26. Posso pedir exclusão do sorteio?
Sim. O consorciado poderá solicitar a exclusão e o retorno à participação nos sorteios pela Central de Atendimento Consórcio Fiat.A solicitação de inclusão não poderá ser feita a partir da data de extração da Loteria Federal (sábado) até o dia da data de realização da assembléia.

27. Para que serve meu código de acesso, que é solicitado no atendimento eletrônico?
Onde eu identifico este número?
O código de acesso, disponível na Posição Informativa, deve ser utilizado para realização de alguns serviços em nosso atendimento eletrônico, tais como Ofertas de Lances, Exclusões de Participação nos Sorteios, entre outros. É uma senha que confirma a execução desses serviços.

28. Quais são os critérios para Contemplação?
Na contemplação por sorteio, cada consorciado possui números determinados (informados na Posição Informativa, no campo Números de Participação nos Sorteios) para a concorrência. Todos os consorciados concorrem com a mesma quantidade de números, garantindo a mesma probabilidade de contemplação. A contemplação será dada à cota que possuir o número do resultado do primeiro prêmio da extração da Loteria Federal, do sábado anterior à realização da assembléia do grupo. Em situações em que a cota sorteada já estiver contemplada ou desabilitada, será contemplado o consorciado com número de cota superior ao da cota do consorciado premiado, se este também estiver contemplado ou desabilitado, será contemplado o consorciado com número de cota inferior ao da cota do consorciado premiado e assim sucessivamente, até que seja possível a contemplação.

29. Como ocorre o cancelamento da contemplação?
Tenho que efetuar algum pagamento para isto?A contemplação é cancelada quando o lance não é pago até a data do vencimento do boleto, ou quando o cliente nos solicita. Em ambas situações, caso haja aumento no valor do veículo entre a assembléia de contemplação e a assembléia em que efetivamos o cancelamento, a diferença (entre o novo valor do veículo e o valor do crédito) deverá ser paga juntamente com a próxima parcela.

30. Fui contemplado! Como devo proceder para retirar o carro?
Ao receber um telegrama ou uma carta de contemplação, procure a concessionária Fiat onde você adquiriu sua cota ou outra de sua preferência e negocie o veículo que deseja – conforme as condições previstas em seu contrato. Você também pode ir até uma revenda credenciada Itaú. Para agilizar seu processo, imprima, agora mesmo, o passo a passo com todas as instruções para faturamento do veículo, clique aqui.Atenção! Procure fazer o seu pedido o mais rápido possível. Caso ocorra um aumento no valor do veículo entre a data da Assembléia de Contemplação e a data do faturamento, você terá de pagar a diferença diretamente na concessionária ou revenda. Lembre-se de que o crédito a que você tem direito refere-se à data da contemplação, mais os rendimentos financeiros diários.
O Acrobat Reader é imprescindível para visualizar arquivos do tipo PDF (Portable Document File). Caso você não o tenha instalado no seu computador, clique no link http://www.adobe.com.br/products/acrobat/readstep.html e faça o download gratuitamente.

31. Qual o prazo para pagamento do Lance?
O prazo para pagamento de lance é de 04 dias úteis, a contar da data da realização da Assembléia Geral Ordinária.Caso o pagamento não seja efetuado dentro do prazo determinado, a contemplação será cancelada.

32. Meu veículo usado pode ser aceito como lance?
Esta alternativa deve ser negociada junto à revendedora, já que o lance tem de ser pago em dinheiro ou cheque administrativo à Administradora.

33. O consorciado contemplado pode escolher qualquer veículo?
O consorciado contemplado poderá optar pela compra de qualquer veículo zero quilômetro, desde que, se responsabilize pela diferença de preço, se houver, pagando-a diretamente para a revendedora no momento do faturamento.

34. Sou obrigado a fazer o faturamento do bem em revendas Fiat?
O consorciado ganha com a agilidade oferecida pela rede de concessionárias Fiat, porém também pode optar por uma revenda credenciada ao Itaú, de sua preferência. Para sua comodidade consulte a Rede de Concessionárias ou Revendas Credenciadas ao Itaú e escolha aquela mais próxima de você!

35. Quando o crédito é liberado à revendedora?
A liberação para pagamento do valor do crédito à revenda é efetuada um dia após o cadastramento das notas fiscais.

36. Tenho que dar alguma garantia para retirar o veículo?
Como garantia do pagamento das parcelas a vencer, o veículo deverá ser alienado fiduciariamente à Fiat Administradora de Consórcios Ltda. Em algumas situações poderá ser solicitada a apresentação de um avalista.

37. O que acontece quando o valor do crédito é diferente do valor do veículo?
Neste caso, temos 2 situações:• Quando o valor do veículo escolhido pelo consorciado para faturamento for menor do que o valor da carta de crédito, esta diferença será automaticamente destinada para a quitação de prestações a vencer, na ordem inversa do vencimento ou diluída, ou ainda, se o consorciado preferir, o valor poderá ser utilizado para pagamento de despesas com cartórios, Detran e Seguros até o limite de 10% do valor da carta de crédito. • Caso o valor do veículo seja maior que o crédito a diferença deve ser paga pelo consorciado diretamente à revendedora.

38. É possível substituir o veículo faturado para outro modelo?
Sim. No entanto, a cota não deverá ter parcelas em atraso e é necessária a análise e a aprovação do novo bem.Você pode solicitar a análise, com os dados do novo veículo (marca, modelo, ano e placa), pelos Serviços On-line, ou pela Central de Atendimento Consórcio Fiat. .

39. Quando pode ocorrer o faturamento em espécie?
O faturamento em espécie somente poderá ocorrer mediante quitação das parcelas, e após 180 dias da data da contemplação ou após a realização da última assembléia, caso o consorciado não tenha utilizado o respectivo crédito e não tenha saldo devedor.

40. O que fazer caso eu não receba a cópia do contrato?
Solicite a cópia do contrato para a Central de Atendimento Consórcio Fiat.

41. Caso eu mude de endereço, como devo informar ao Consórcio Fiat?
É muito importante ter seus dados atualizados para que possamos manter contato permanente com você. O novo endereço e telefone poderão ser alterados pelos Serviços On-line, ou pela Central de Atendimento Consórcio Fiat.

42. Eu tenho acesso ao meu contrato pelo site?
Quais são os serviços disponíveis na internet?Sim. O Consórcio Fiat tem como objetivo atender às necessidades de seus clientes, através da prestação de serviços qualificados e com constante aprimoramento.Acesse os Serviços On-line, seguindo a rota: Serviços On-line => Identificação positiva. Após a identificação você terá acesso aos seguintes serviços: emissão de boleto de parcela, lance e contemplação por sorteio, atualização cadastral, resumo da cota e resumo financeiro da cota.

43. Minha cota será Substituída? Com quantas parcelas eu corro este risco?
A partir do atraso de 03 contribuições, sua cota poderá ser excluída e encaminhada a uma de nossas Revendas Fiat, para que sejam vendidas como cotas de substituição, podendo ser adquirida por outro consorciado que dará continuidade aos pagamentos.

44. Por que meu veículo foi substituído por outro modelo? O que isto irá mudar em meu plano? Eu irei continuar com o mesmo valor de parcela?
O BRF (Bem Retirado de Fabricação) acontece quando a Fiat Automóveis determina a retirada de um veículo de fabricação. Salientamos que, conforme previsto em Contrato de Adesão no campo "Da Substituição do Bem Retirado de Fabricação", os cálculos são efetuados a partir da data de assembléia de BRF (Bem Retirado de Fabricação), e as contribuições mensais são calculadas com base no novo valor do bem. Dessa forma, o valor pago é reajustado em percentual, com base no novo preço do veículo. A diferença gerada pelo recálculo das contribuições é diluída nas contribuições a vencer. As contribuições mensais passaram a serem calculadas com base no novo valor do bem, gerando o (aumento ou diminuição) em suas contribuições.

45. Por que está sendo cobrado um valor maior em meu boleto? Houve alguma mudança no valor de meu bem (veículo)?
O aumento no valor das contribuições é referente ao aumento no valor do veículo. O fato de emitirmos a Posição Informativa alguns dias antes do vencimento, possibilita a não atualização dos valores cobrados no vencimento da parcela. Quando isso ocorre, a diferença referente ao aumento no valor do bem é encaminhada com Diferença de Parcela no mês seguinte.

46. Quando se dá a liberação do veículo dado em garantia?
A liberação do veículo ocorre automaticamente após o pagamento da última prestação, ou seja, quando o saldo devedor for quitado e não existir diferenças de prestações.

47. Já quitei meu contrato, quando que terei a desalienação do bem (veículo)?
O Consórcio Fiat está integrado ao Sistema Nacional de Gravames - SNG, que permite a desalienação automática do veículo no DETRAN, em 20 dias após a assembléia de quitação da cota. Depois de efetuada a desalienação, dirija-se ao DETRAN de sua cidade, para efetuar a transferência ou solicitar a nova documentação do veículo.

48. Como poderá ser devolvido o valor que tenho por direito do Fundo de Reserva, sendo, que não tenho conta corrente em meu nome?
Informamos que a devolução dos valores correspondentes ao rateio de Fundo de Reserva que não possuem conta corrente, é efetuada através de Ordem de Pagamento.

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