sábado, 20 de setembro de 2008

O que é consórcio?

Consórcio é uma reunião de pessoas físicas e/ou jurídicas, em grupo fechado, promovida pela administradora, com a finalidade de propiciar a seus integrantes a aquisição de bem, conjunto de bens ou serviço turístico por meio de autofinanciamento. Como o objetivo do consórcio é a aquisição de bens e serviço turístico, não é permitida a formação dos consórcios de dinheiro. E qualquer um pode abrir e administrar grupo de consórcio? Por ser um negócio que envolve a captação de recursos da população, o Ministério da Fazenda desde o início regulamentou as atividades das administradoras de consórcio. Administradoras são as empresas prestadoras de serviços responsáveis pela formação e administração de grupos de consórcios.Desde março de 1991, o Banco Central é responsável pela autorização e fiscalização das administradoras de consórcio que operam no país, bem como pela normatização de suas operações.Há uma série de exigências que as empresas têm que cumprir para poder operar no mercado.A Circular 2.766 do Banco Central, em vigor desde 1º de setembro de 1997, por meio de seu regulamento anexo, estabelece as normas para os grupos constituídos após essa data.Para saber se uma administradora está autorizada você deve ligar para uma das centrais de atendimento que o Banco Central mantém em cada uma de suas delegacias regionais ou consultar o nosso site na internet (http:www.bcb.gov.br).Veja a lista de endereços das centrais de atendimento e a área de atuação de cada uma das delegacias regionais do BC na última página. Depois de constatar que a administradora está autorizada, ainda é necessário tomar outras precauções?Ligue também para os órgãos de defesa do consumidor de sua região para ver se há reclamações contra a empresa. E, principalmente, leia cuidadosamente seu contrato de adesão antes de assiná-lo e efetuar qualquer pagamento. Lembre-se também, de que os pagamentos devem ser feitos sempre em cheques nominativos à administradora de consórcios. Lembre-se de que os recursos para que você seja contemplado são aqueles advindos dos pagamentos das mensalidades por todos os participantes do seu grupo. Se muitos deixam de pagar, seu grupo pode enfrentar problemas. Por isso o regulamento do Banco Central exige que as administradoras verifiquem a situação econômico-financeira dos integrantes do seu grupo.Todos os grupos da administradora são independentes. Recursos de um grupo não podem ser transferidos para outro, nem se confundem com o patrimônio das administradoras.O Banco Central regulamenta e fiscaliza a atuação das administradoras de consórcio, não havendo nenhum tipo de fundo garantidor para a atividade de consórcio. É preciso ler realmente todo o contrato de adesão? Até aquelas letrinhas pequenininhas? A lei de Defesa do Consumidor prevê que os contratos de adesão sejam redigidos em termos claros e com caracteres ostensivos e legíveis, de modo que facilite sua compreensão pelo consumidor. As cláusulas que implicam limitação de direito do consumidor devem ser redigidas com destaque, permitindo sua imediata e fácil compreensão.O contrato de adesão é o instrumento que, assinado pelo consorciado e pela administradora de consórcio, cria obrigação entre as partes e formaliza o ingresso em grupo de consórcio.Nele estão expressas as condições da operação de consórcio, bem como os direitos e deveres das partes contratantes.Por isso, você deve ler com atenção todo o seu contrato de adesão e, caso tenha qualquer dúvida, ligar para as centrais de atendimento do Banco Central.Algumas cláusulas, obrigatoriamente, devem constar no seu contrato de adesão.Vejamos algumas das mais importantes: I - Especificação do bem: O seu contrato de adesão deve especificar, obrigatoriamente, o bem a partir do qual são calculados todos os valores que você paga à administradora. Além de todas as letras e números necessários para sua perfeita caracterização, a forma pela qual o valor do bem é calculado deve também constar no seu contrato. É este o valor do crédito a que você tem direito no momento de sua contemplação. II - Bens e veículos usados: A regulamentação atual admite a constituição de grupos de bens e veículos usados. Todavia a formalização dos grupos deve ser efetuada tendo como referência um percentual do bem ou do veículo novo. Assim, se você desejar adquirir por meio de consórcio um veículo usado, no valor correspondente a R$ 6.000,00, mas sabendo que o mesmo tipo de veículo "0 Km" custa R$ 12.000,00, a administradora deverá lhe oferecer um grupo de consórcio referenciado em 50% do valor do veículo novo. III - Prazo para o pagamento ao fornecedor: O prazo para a administradora realizar o pagamento ao fornecedor do bem deve ser compatível com aqueles operados no mercado. Este prazo deve estar explícito no seu contrato de adesão. IV - Garantias: Alienação fiduciária para bens móveis, hipoteca e ou alienação fiduciária para bens imóveis e seguro de quebra de garantia no caso de serviços turísticos: essas são as garantias que a administradora pode exigir dos consorciados para garantir que eles continuem pagando suas prestações.No caso da alienação fiduciária, a real proprietária do bem é a administradora. O consorciado apenas tem a posse do bem. Só após a quitação de suas obrigações para com o grupo, ele tem a propriedade.Além dessas garantias, seu contrato pode especificar outras garantias complementares proporcionais às prestações a vencer. São garantias que você terá que apresentar quando for contemplado e quiser utilizar o seu crédito. A administradora só pode exigir garantias complementares se estas constarem no seu contrato de adesão. V - Juros e multas por atraso nas prestações: Os juros moratórios estão limitados a 1% ao mês, e as multas, limitadas a 2% do valor da prestação em atraso, se previstos contratualmente. VI - Prazos de duração: Não há mais prazos mínimos e máximos para os grupos de consórcio, mas seu contrato deverá estabelecer o prazo para o seu grupo. VII - Desistência: Se você desistir, a devolução das quantias pagas ocorrerá no prazo máximo de sessenta dias após todos os consorciados terem sido contemplados e recebido seus respectivos créditos. A devolução de recursos que dependerem da solução de eventuais pendências judiciais pode ocorrer em prazo maior.Você terá direito ao valor correspondente ao percentual que você pagou. Este valor será apurado ou na data de sua exclusão ou na data da assembléia de contemplação da última cota do seu grupo, conforme dispuser o contrato.Vejamos um exemplo:O Sr. José da Silva desistiu do seu consórcio após pagar 10 prestações de um grupo de automóveis de 50 meses. Então ele pagou o equivalente a 20% do valor de seu bem. Na data estipulada em seu contrato, este percentual será aplicado ao valor do crédito. Ou seja, se o automóvel estiver custando R$ 10.000,00, ele terá direito a receber R$ 2.000,00 (20% de R$ 10.000,00)O contrato de adesão pode prever uma redução neste valor pelos prejuízos causados ao grupo de acordo com o previsto na lei de defesa do consumidor. VIII - Cálculo de prestações: Você lembra do exemplo que demos logo no início desta cartilha? Os cinco vizinhos que se cotizaram para comprar uma televisão de R$ 1000,00. Vimos que para que todos pudessem comprar sua TV em cinco meses, foi necessário pagar uma mensalidade de R$ 200,00.Como chegamos a esse valor? Dividimos o valor do crédito pelo número de meses previsto para a duração do grupo. O valor assim obtido é destinado ao fundo comum, cujos recursos são utilizados para pagamentos dos bens.Esta é a forma mais usual de cálculo da sua prestação, mas seu contrato poderá estabelecer outra forma de cálculo. Leia seu contrato com atenção e, em caso de dúvida, entre em contato conoscoAlém deste valor, o seu contrato de adesão pode prever uma taxa referente ao fundo de reserva. Como o próprio nome indica, este fundo será utilizado no caso de alguma eventualidade. Os critérios para utilização deste dinheiro devem estar claros em seu contrato.Os valores decorrentes de seguros expressos no contrato de adesão farão parte também da prestação.Outro valor que você desembolsa é a taxa de administração. É daí que as administradoras tiram sua remuneração. Este valor é determinado pelo seu contrato de adesão.Quando você faz a opção por um consórcio, além do valor do bem, lembre-se que pagará à administradora esta taxa pela gestão e administração do seu grupo. IX - Taxa de adesão Atualmente não existe taxa de adesão. Quando você entra em um gupo de consórcio, a administradora poderá cobrar além da primeira mensalidade ou prestação, a antecipação de recursos relativos à taxa de administração. Mas tudo isto deve estar previsto no contrato de adesão. X - Regras para sorteios e lances. Só há duas maneiras de você ter direito a receber o crédito para comprar o seu bem: o sorteio e o lance. Os critérios para participar dos sorteios e para oferecimento de lances devem estar previstos no seu contrato. Também os critérios de desempate devem estar previamente definidos.Lembre-se de que as contemplações dependem da existência de recursos em seu grupo. É perfeitamente possível que não haja contemplações em alguns meses se o número de inadimplentes de seu grupo for muito alto.Assembléias Assembléia de constituição É a primeira assembléia geral ordinária do seu grupo. A administradora só pode convocá-la depois da adesão de 70% dos participantes previstos para o grupo. Se a administradora não aprovar a constituição do grupo até 90 dias depois de sua adesão, deverá devolver-lhe integralmente todos os valores pagos, acrescidos dos rendimentos líquidos provenientes de sua aplicação financeira. Várias decisões importantes são tomadas pelos consorciados presentes nesta primeira assembléia.Representantes do grupo: todo grupo de consórcio deve ter no mínimo três representantes de grupo. Os representantes auxiliam na fiscalização dos atos da administradora e têm acesso a todos os demonstrativos e documentos pertinentes às operações do grupo.Lista de participantes: a administradora é obrigada a colocar à disposição de todos os consorciados uma relação com nome, endereço e telefone de todos os participantes do grupo. O consorciado que não desejar ter seu nome divulgado deverá comunicar à administradora por escrito. Não tendo concorrido a sorteio nem oferecido lance, o consorciado pode retirar-se do grupo, caso a administradora não cumpra com as obrigações previstas para a 1ª assembléia. Neste caso, são devolvidos todos os valores pagos a qualquer título, acrescidos dos rendimentos financeiros provenientes da aplicação financeira. Assembléias gerais É na assembléia geral que você pode saber a situação de seu grupo.É realizada todo mês, em dia, hora e local previamente determinados. Podem votar todos os participantes em dia com sua mensalidade.As decisões são tomadas por maioria dos votos dos presentes, não se computando os votos em branco.As administradoras de consórcio podem operar em todo o país. Porém, para vender-lhe uma cota de um grupo que não tenha sede na cidade de sua residência, a administradora tem que solicitar que você assine uma declaração de ciência deste fato.Lembre-se de que se você entrar em um grupo que tenha sede distante de sua residência, sua participação nas assembléias ficará dificultada.Caso você não possa participar das assembléias gerais, procure os representantes do seu grupo para saber o que aconteceu na assembléia. Assembléias gerais extraordinárias Se for do interesse do grupo, a administradora ou os consorciados podem convocar assembléias gerais extraordinárias. Posso entrar em um consórcio que já começou? Há duas maneiras bem diferentes de entrar em um grupo em andamento.Você pode comprar a cota diretamente de um consorciado. Neste caso, a administradora tem que aprovar o seu cadastro. Você ficará responsável pelas obrigações a partir da sua entrada.Quando você compra uma cota de substituição na administradora, fica obrigado a pagar também as prestações vencidas. Elas deverão ser liquidadas até o prazo previsto para o encerramento do grupo. EncerramentoAté sessenta dias após a contemplação de todos os consorciados do grupo, a administradora deverá comunicar aos consorciados que não tenham utilizado o crédito, que o dinheiro está à sua disposição. Essa comunicação deverá ser feita também aos demais consorciados que ainda tenham algum dinheiro a receber. Meu grupo já acabou e a administradora diz que eu não tenho fundo de reserva para receber. Isto está certo? Lembre-se de que as formas de utilização do fundo de reserva devem estar definidas no seu contrato de adesão. É possível que ele seja utilizado na íntegra e não reste nada no encerramento do grupo. Acompanhando todos mês a evolução do seu grupo, você estará sempre informado da quantia disponível no fundo de reserva. O que eu posso comprar com meu crédito quando eu for contemplado? Você poderá comprar qualquer bem que esteja no mesmo segmento do que estiver definido no seu contrato. Atualmente há quatro grandes segmentos para efeito de compra do bem como se vê no quadro abaixo: Veículo automotor, aeronave, embarcação, máquinas e equipamentos agrícolas e equipamentos rodoviários, novos ou usados; Qualquer bem móvel durável ou conjunto de bens móveis duráveis, novos, excetuados os referidos no item anterior; Serviço turístico; Imóveis: o consorciado de grupo referenciado em imóveis pode optar pelo imóvel construído ou na planta, terreno, ou ainda optar por construção ou reforma, desde que em município em que a administradora opere ou, se autorizado por essa, em município diverso. Por isso, é possível um consorciado de um grupo de motocicletas comprar um automóvel com seu crédito.Para os grupos constituídos antes de 1º de setembro de 1997 e que não aderiram ao regulamento da circular 2.766 a divisão dos segmentos é um pouco diferente, como você pode ver no quadro abaixo: Imóveis Tratores, equipamentos rodoviários, máquinas e equipamentos agrícolas, embarcações, aeronaves, veículos automotores destinados ao transporte de carga com capacidade superior a 1.500 kg e veículos automotores destinados ao transporte coletivo com capacidade para 20 (vinte) passageiros ou mais; Veículos automotores não incluídos no segmento anterior, exceto motocicletas e motonetas; Motocicletas e motonetas; Outros bens móveis duráveis; Bilhetes de passagem aérea. Nestes grupos, a troca de motocicleta por automóvel não é permitida. E se eu quiser comprar um bem de valor diferente daquele que está no meu contrato? Respeitando os segmentos, não há problema.Se o bem que você quiser comprar custar menos que seu crédito, você poderá utilizar a diferença para pagar as prestações a vencer. Para receber este valor em espécie, será necessário quitar suas obrigações para com o grupo.Para adquirir um bem de maior valor, você ficará responsável pelo pagamento da diferença de preço. E o que acontece se o bem aumenta de preço depois que eu for contemplado?Você tem direito a receber o valor do bem na data de sua contemplação mais os rendimentos da aplicação financeira desses recursos. Se o aumento aconteceu após a sua contemplação, você é que terá que pagar a diferença caso opte pelo bem referenciado em seu contrato. Quando eu for contemplado, posso pegar meu crédito em dinheiro? A finalidade do consórcio é a aquisição de bens ou serviço turístico, mas o regulamento permite que, nas situações descritas abaixo, você receba o seu crédito em espécie. · cento e oitenta dias após a sua contemplação, desde que tenha quitado suas obrigações para com o grupo; · sessenta dias após a entrega de todos os créditos do seu grupo; · caso, após a sua contemplação, você tenha utilizado recursos próprios para garantir o preço do bem. Neste caso, você tem que observar o disposto em seu contrato. Se a sua opção for utilizar o crédito para adquirir o bem, é seu direito fazer a opção pelo fornecedor e pelo bem, obedecendo os segmentos.A administradora só pode transferir recursos a terceiros após ter sido comunicada pelo consorciado da sua opção. Você não é obrigado a comprar seu bem na revenda indicada pela administradora. O que acontece se o bem do meu contrato deixa de ser produzido? A administradora deve convocar assembléia geral extraordinária no máximo cinco dias úteis após tomar conhecimento da alteração na identificação do bem.Os consorciados - só os não-contemplados votam - decidirão pela substituição do bem ou pelo encerramento do grupo.Caso haja a substituição, são aplicados os seguintes critérios de cobrança: · as prestações dos contemplados, a vencer ou em atraso, permanecem no valor anterior e são atualizadas quando houver alteração no preço do novo bem, na mesma proporção; · as prestações dos não contemplados, tanto as pagas quanto as a vencer, são calculadas com base no novo preço. Tudo que vimos até agora está de acordo com o regulamento anexo à Circular 2.766, que entrou em vigor no dia 1º de setembro de 1997 e com as normas complementares estabelecidas pelo Banco Central do Brasil.Os grupos formados anteriormente a esta data podem ou não ter aderido a esse regulamento. Isto depende da decisão tomada pela assembléia do seu grupo.Os grupos antigos podem estar regidos por um destes regulamentos: · no caso de imóveis, as portarias 190 e 28 do Ministério da Fazenda; · no caso de veículos automotores, a Circular 2.196 do Banco Central; · no caso de eletroeletrônicos, a Circular 2.386 e · no caso de passagens aéreas, a Circular 2.312. Há várias diferenças dos regulamentos antigos para o novo. Se você está em um destes grupos em andamento e tem alguma dúvida sobre o seu regulamento, entre em contato com as nossas centrais de atendimento.
FONTE: Banco Central do Brasil

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