quarta-feira, 15 de outubro de 2008

Juros para financiamento da casa própria já estão mais caros.

Efeitos da crise:
Bancos aumentam juros para financiamento de imóveis
Por: Roberta de Matos Vilas Boas 14/10/08 - 15h30 InfoMoney
SÃO PAULO - Com a crise financeira global, veio também o receio de que os prazos de financiamento iriam diminuir enquanto os juros aumentariam.
Os efeitos já começam a serem sentidos, e as taxas de juros para a compra de imóveis já subiram em alguns bancos.Esse é o caso do Unibanco, Itaú e Bradesco.
O primeiro banco aumentou as taxas de juros de 11% para 12% ao ano, mas ressalta que o prazo não mudou, continuando em 25 anos, ou 300 meses.
No caso do Itaú, a taxa subiu de 9% para 12% e, segundo a assessoria de imprensa do banco, o aumento é uma medida de controle e tem relação com a crise.
Já o Bradesco elevou a taxa de juros de 9% para 10,5% ao ano, para imóveis de até R$ 120 mil. Segundo a assessoria, o reajuste foi feito acompanhando a alta do mercado e o banco mantêm a sua meta de crescimento da carteira de crédito imobiliário, de fechar o ano com R$ 5,7 bilhões.
Prestações mais altasNo caso de quem pretende obter um financiamento com juros de 12% ao ano, para comprar um imóvel de R$ 120 mil e pagá-lo em 180 meses, o valor das prestações ficará em R$ 1.394,21.
Já se os juros forem de 10,5% ao ano, para um imóvel com o mesmo preço e financiado pelo mesmo prazo, o valor das parcelas será de R$ 1.295,41.

Fonte: infoMoney

sexta-feira, 10 de outubro de 2008

SANCIONADA A NOVA LEI DOS CONSÓRCIOS

PRESIDENTE DA REPÚBLICA SANCIONA A LEI DOS CONSÓRCIOS

As novidades estão na criação do consórcio de serviços, na possibilidade de quitação de financiamentos e na metodologia de devolução para os excluídos.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 11795 que passa a regular o Sistema de Consórcios no país, publicada no Diário Oficial da União hoje (09/10), Dia do Profissional de Consórcios. Acatando pareceres de Ministérios e da Casa Civil, a nova legislação foi aprovada com alguns vetos. O texto traz diversas novidades, destacando-se a possibilidade de constituição de grupos de consórcios de serviços como, por exemplo, nas áreas de saúde e de educação. Outro aspecto importante da lei é a possibilidade de utilização da carta de crédito para a quitação de financiamento, uma situação até então não prevista nas normas do Banco Central. Isto beneficia, principalmente, os mutuários que desejem transferir o financiamento de seu imóvel para o consórcio, e também os consumidores que financiaram seus veículos a custos muito elevados. A contemplação da cota poderá ser utilizada para liquidar o débito, deixando o consumidor de pagar juros, que aumentam os custos, principalmente por que no Sistema de Consórcios eles inexistem. Um dos destaques da legislação é a nova metodologia para devolução de valores aos consorciados excluídos. Aquele que estiver nessa condição, passa a concorrer ao sorteo como os demais consorciados. Ao ser sorteado, o excluído receberá o reembolso da importância investida a que tem direito. A introdução dessa possibilidade confere a todos os participantes as mesmas condições de acesso ao crédito por meio de sorteios, conferindo isonomia entre todos os consumidores. Para Rodolfo Montosa, presidente nacional da ABAC Associação Brasileira de Administradoras de Consórcios, “a nova lei foi uma conquista do sistema de consórcios conferindo melhor estabilidade jurídica à atividade, ainda mais relevante diante das atuais circunstâncias mundiais de restrição ao crédito. O Brasil busca uma sociedade não somente baseada em crédito e endividamento das pessoas, mas na disciplina do planejamento e poupança programada para a aquisição de bens. Contudo, o que causou estranheza foi a não liberação do FGTS para quitação parcial ou total de parcelas. Uma perda para a classe trabalhadora, visto que o saldo naquele fundo poderia ser utilizado, equiparando-se às liberações do Sistema Financeiro Habitacional”. O FGTS continua podendo ser usado para lance ou complemento de crédito.

HISTÓRICO DA LEI

O Projeto de Lei 533/2003, de autoria do então senador Aelton Freitas, foi o primeiro passo para a consolidação da atual Lei dos Consórcios. Depois de passar por comissões no Senado e na Câmara dos Deputados durante quase cinco anos, o projeto retornou para a aprovação final em sessão plenária do Senado.

O SISTEMA DE CONSÓRCIOS

Ao participar em cerca de 1% do Produto Nacional Bruto com volume de negócios de R$ 19,2 bilhões em 2007, o Sistema de Consórcios, criado há 45 anos, conta atualmente com 3,5 milhões de participantes ativos. Só nos oito primeiros meses foram comercializadas mais de um milhão de novas cotas.

Mais informações: Jornais e Emissoras de Televisão
Claudio Licciardi
Fone: (11) 4413-0155 - Celular: (11) 8258-0444E-mail: prscc@dglnet.com.br
Fonte: Assessoria de Imprensa Data de Publicação: 9/10/2008 Estado: São Paulo

segunda-feira, 6 de outubro de 2008

RODOBENS LANÇA O PLANO FLASH PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS TOYOTA


O plano Flash, lançado pela Rodobens Consórcio para aquisição planejada e sem juros de veículos Toyota prevê a formação de grupos de 450 participantes, com prazos de até 75 meses. São 132 contemplações no primeiro ano; dois sorteios por assembléia; contemplações mensais por lances livres nas assembléias; nove confrarias com 50 participantes aumentando a possibilidade de contemplações; e uma contemplação por lance livre garantida em cada confraria durante as 12 primeiras assembléias."A empresa orienta que a taxa de administração está entre as mais baixas do mercado, e no Plano Flash o cliente fica isento de taxa de inscrição, fundo de reserva ou taxa de transferência de cota. Neste plano, os lances podem ser financiados ou parcelados", diz Carla Grama, coordenadora de marketing da Rodobens Consórcio. Os grupos são subdivididos em grupos de 50 consorciados, o que equivale a 11 contemplações mensais, uma para cada subgrupo. Entre as vantagens adicionais, os consorciados da Rodobens ainda concorrem ao Prêmio Pontualidade Seguro, oferecido pela Rodobens Corretora de Seguros e sua seguradora aos clientes adimplentes da administradora. Os sorteios são semanais, pela Loteria Federal e, se premiado, o cliente ganha a quantia de R$31.384,00.
Fonte: Rodobens

sexta-feira, 3 de outubro de 2008

Financiamento ou Consórcio?

Vamos supor que você esteja querendo comprar um veículo que custe R$28.460,00 e queira financiar 100% em 72 meses na modalidade Leasing e cuja taxa de financiamento seja de 1,70% a.m (média praticada pelo mercado). Neste caso o valor financiado passaria a ser de R$28.960,00 já que R$500,00 refere-se a taxa média de abertura de crédito que é usualmente cobrada pelas financeiras, a parcela em 72 meses será de R$700,40.
Agora vamos supor que você opte por comprar este mesmo veículo através do Consórcio. No nosso exemplo o Consórcio Fiat que cobra uma taxa de administração de 14%, fundo de reserva de 0,5% e seguro de 0,10028% incidente sobre o total (fundo comum+ Fundo de reserva + taxa de administração), sua parcela será deR$483,90, uma economia mensal de R$216,50. Mesmo que seja levado em consideração que no consórcio as parcelas são atreladas aos preço vigente do veículo e que você teria que esperar ser contemplado para comprar o veículo, mesmo assim a vantagem é significativa. Só com a diferença nas parcelas R$216,50 permitiria gerar uma poupança para acelerar a contemplação através de lances.
Quanto maior for a elevação das taxas de juros maior será a vantagem a favor do consórcio em relação ao financiamento.